PESQUISA NESTE SITE:

11 outubro 2020

JECEABA-MG - Justiça concede alvará de funcionamento a mineradora

Vale mantém estrutura em Jeceaba; permissão foi em mandado de segurança.


               O juiz Arthur Eugênio de Souza, da Comarca de Entre Rios de Minas-MG, em mandado de segurança, determinou que o município de Jeceaba-MG conceda alvará de funcionamento de uma Barragem B7 de rejeitos da mineradora Vale na Mina Viga para os anos de 2019 e 2020.

               A mineradora alegou que formulou requerimento de expedição do alvará de localização e funcionamento referente a 2019, em Agosto daquele ano, mas o pedido não foi analisado, ferindo direito líquido e certo e justificando o ajuizamento do remédio constitucional.

               A companhia sustenta que a situação está causando prejuízos à empresa e à sociedade, que perde com a interrupção da geração de empregos e do recolhimento de tributos.

               O Executivo Municipal, por sua vez, afirmou que o pedido do alvará foi rejeitado porque a empresa deixou de apresentar diversos documentos.

               Entre os itens faltantes, estariam: laudo técnico firmado por profissional habilitado, atestando que a composição do material depositado ou a ser depositado não apresenta risco à saúde da população; plano de ação de emergência, de segurança e de orientação e comunicação.

               Outras obrigações seriam a outorga da água e a comprovação de que a barragem não se enquadra em qualquer das vedações previstas em legislação estadual.


               O juiz pontuou que a exigência do laudo técnico não tem embasamento legal em qualquer das normas citadas pela prefeitura. Quanto ao plano de emergência, a lei municipal citada não traz qualquer exigência nesse sentido, já que se trata de regulamentação estadual ou federal.

               A outorga da água, ainda de acordo com a sentença, compete igualmente a órgãos ambientais estaduais ou federais. No que toca à comprovação de que não se encontra em um rol de vedação, trata-se de competência do estado, e não do município.

               Em relação, finalmente, ao plano de segurança o magistrado fundamentou que o documento é solicitado em fiscalização do Estado e não do município. Por isso, o juiz concluiu que não há motivo para que se negue à mineradora o alvará de funcionamento.

               Com Informações de:
TJMG - ENTRE RIOS DE MINAS-MG.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário!
Seu nome e sua cidade são indispensável

JISOHDE FOTOGRAFIAS

JISOHDE FOTOGRAFIAS