Vale não poderá lançar rejeitos nem realizar obras em estrutura em Jeceaba.
O juiz Arthur Eugênio de Souza, da Comarca de Entre Rios de Minas-MG, em ação civil pública, deferiu parcialmente os pedidos do município de Jeceaba-MG e determinou que a Vale S.A. se abstenha de lançar rejeitos em barragem e, ainda, de realizar obras na estrutura, sob pena de multa diária de R$500.000,00.
Na petição inicial, o Município alega que a mineradora iniciou obra na Barragem B7 de rejeitos de minério da Mina Viga, em Julho deste ano, mas não formulou pedido de alvará de construção e outros documentos necessários.
O Executivo diz, ainda, que a barragem opera de forma irregular, pois não tem alvará de funcionamento, já que a decisão liminar que concedeu a permissão, no mandado de segurança 5000847-75.2019.8.13.0239, foi suspensa pelo TJMG, até o julgamento final do pedido.
O magistrado, em sua decisão, explica que, havendo uma suspensão da liminar que concedia o alvará de funcionamento, a mineradora, na prática, está operando sem documento exigido, o que o obriga a ordenar a interrupção dos trabalhos da empresa.
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível avaliaram que, uma vez que o pedido judicial formulado dizia respeito ao ano de 2019, para que a Prefeitura emitisse o alvará de 2020, seria preciso a empresa reiniciar o processo administrativamente.
Com Informações de:
TJMG - JECEABA-MG.
TJMG - JECEABA-MG.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário!
Seu nome e sua cidade são indispensável