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29 agosto 2020

SANTA CATARINA - Touro invade propriedade vizinha, fecunda vacas de raça diversa e dono é condenado

TJSC manteve sentença que concluiu pela responsabilidade do dono do animal pelos prejuízos causados.


                  É direto de Orleans-SC, município de Santa Catarina, que uma travessura de um touro gerou processo inusitado. O animal fugiu, invadiu a propriedade vizinha e fecundou algumas vacas.

                  Acontece que pela diferença de raça entre os animais, além da fecundação cruzada prejudicar a saúde das vacas (as novilhas têm sofrido abortos), prejudicou também o proprietário que depende da venda do leite para sobreviver.

                  No caso, o juízo de 1º grau condenou o dono do touro a pagar ao vizinho pouco mais de R$96.000,00 de indenizações. 

                  Ao julgar a apelação, a 5ª câmara Civil do TJSC considerou que o conjunto probatório é suficiente para comprovar que o touro invadiu o terreno do autor e cruzou com algumas de suas vacas leiteiras, causando prejuízos que devem ser ressarcidos.

                  O desembargador Ricardo Fontes, relator, concluiu assim pela manutenção da responsabilidade do dono do animal pelos prejuízos causados.

"É objetiva a responsabilidade civil dos proprietários de animais, ou seja, eles respondem pelos danos causados a terceiros independentemente da existência de culpa, eximindo-se do dever reparatório apenas na hipótese de ser comprovado fato imputável à própria vítima ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior."

                  O relator acolheu apenas a pretensão de redução do valor dos danos morais, que passou a R$10.000,00, e determinou a apuração dos danos materiais em liquidação de sentença.

"Razoável será, portanto, o valor capaz de consubstanciar de um lado o caráter pedagógico da verba e, doutro este ainda mais premente a sua índole ressarcitória."

                  Processo: 0300261-52.2016.8.24.0044

                  Com Informações de: Migalhas.

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