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29 agosto 2020

SÃO FRANCISCO-MG - Produtor rural é autuado em R$4.500.000,00 por drenar água de lagoas

De acordo com o IBAMA, os canais de drenagem foram abertos em uma área que estava embargada desde 2017. Como também havia criação de animais nesse espaço, o produtor ainda foi autuado em mais R$520.000,00.


               O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente - IBAMA autuou um agropecuarista em R$4.500.000,00 por construir canais que drenavam a água de lagoas do Rio São Francisco.

               As irregularidades foram constatadas em um empreendimento localizado em São Francisco-MG, no Norte de Minas Gerais. Nesse caso, conforme o IBAMA, a drenagem estava sendo feita para retirar a água e liberar um espaço maior para criação de animais.

               De acordo com o IBAMA, os canais foram abertos em uma área que estava embargada desde 2017. Como também havia criação de animais nesse espaço, o produtor ainda foi autuado em mais R$520.000,00.

               Além dos dois autos de infração, foi feita ainda a apreensão de um trator, uma roçadeira, 36 cabeças de gado e 16 equinos, que estavam na área embargada. 
               Os bens totalizam R$100.000,00.

               O analista ambiental do IBAMA, Daniel Dias, explica que as lagoas marginais, tanto permanentes quando temporárias, são protegidas por leis estaduais e federais.

"Esses espaços são importantes para a preservação da biodiversidade, pois funcionam como berçários para as espécies de peixes, que encontram condições climáticas mais favoráveis à reprodução.”

               Segundo o IBAMA, as intervenções para a abertura dos canais foram realizadas em uma área de 363 hectares, que foi embargada durante uma operação de fiscalização na bacia do Rio São Francisco. Na época, foi constatada a retirada da vegetação no entorno das lagoas.

               Com o embargo, o produtor ficou proibido de realizar qualquer atividade com finalidade econômica no local, mas o espaço estava sendo utilizado para manejo gado e manutenção de equinos.


               Daniel Dias explica que em casos de áreas embargadas, há duas possibilidades: A regularização da atividade e o acionamento de órgãos autorizados a desembargarem o espaço ou a recuperação do local. No caso específico de São Francisco, não seria permitida qualquer atividade dentro das lagoas, uma vez que são protegidas por lei.

               O analista ambiental ressalta que o produtor recebeu uma autuação pessoalmente, por criar animais e ter maquinário fazendo serviços na área embargada. Já a outra autuação, referente aos canais, será enviada via Correios, já que dependia de cálculos e análises.

               O agropecuarista deverá aterrar os canais com o próprio material retirado, que ainda permanecia no local.

               Com Informações de: G1.

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