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13 junho 2020

MINAS GERAIS - Cliente será indenizada por compra de carro com problemas


               A concessionária Tecar Minas Automóveis e Serviços Ltda. e a Fiat Automóveis S/A foram condenadas a pagar a uma cliente o valor de R$21.250,00 após a primeira instituição vender a ela um carro 0 km com diversas avarias. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

               Em 04 de Janeiro de 2012, a cliente retirou o seu veículo, que custou R$31.250,00, da concessionária e depois percebeu que havia vários problemas nele. O carro estava com a tampa, o para-choques e a lanterna traseiros desalinhados, infiltração embaixo do banco esquerdo dianteiro e arranhão na lataria da lateral esquerda, entre outros.

               Em busca dos reparos, a consumidora deixou o carro na oficina da Tecar no dia da sua retirada, e ele ficou lá até o dia 13 do mesmo mês. Após perceber que a empresa não tomou nenhum tipo de providência em relação ao caso, a cliente realizou um Boletim de Ocorrência e retirou seu veículo da oficina com os defeitos inicialmente constatados, para posterior reparo.

               Querendo solucionar o problema, a consumidora voltou à concessionária por inúmeras vezes, ao todo, foram 49 dias, em períodos diferentes, em que o carro ficou indisponível para uso, pois estava em reparo.

               Em Primeira Instância, os pedidos de ressarcimento da cliente foram negados. Inconformada, ela entrou com recurso de apelação buscando a reforma da sentença.

Recurso

               A consumidora alegou que a prova pericial admitiu a existência dos defeitos por ocasião da compra do bem e que, por isso, as avarias no carro não podiam ser atreladas a um possível mau uso.

               Defendeu também que a desvalorização do veículo, adquirido em Dezembro de 2011, zero quilômetro, foi reconhecida pelo perito judicial, indicando uma desvalorização em torno de 20 a 30% do preço, comparado a um carro em perfeitas condições.

               A Tecar não apresentou contestação. Já a FIAT alegou que os danos apontados pela cliente não se relacionam com eventuais vícios de fabricação do produto e que os defeitos já foram sanados, sem custos para a consumidora.

               Sobre a responsabilidade entre a montadora e a revendedora, o relator do processo no TJMG, desembargador Valdez Leite Machado citou o código de defesa do consumidor, que assegura que "ambas respondem por quaisquer danos verificados no veículo zero quilômetro adquirido pelo consumidor".

               Segundo o magistrado, após a análise dos fatos presentes nos autos, restou comprovado que a cliente ficou privada da utilização do carro por alguns períodos significativos, além do desgaste emocional causado pelas inúmeras tentativas de solucionar o problema junto às empresas.

               Portanto, foi decidido que ambas as empresas irão indenizar solidariamente a consumidora. Ficou estipulado o valor de R$6.250,00, em relação à desvalorização do veículo, por ter sido adquirido já com vários problemas, e o valor de R$15.000,00, por danos morais, visando punir os responsáveis e evitar a reincidência do ato ilícito.

               Votaram de acordo com o relator as desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia.

               Com Informações de
TJMG - MINAS GERAIS.

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