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13 junho 2020

VESPASIANO-MG - Casais devem ser indenizados em R$ 182 mil por vazamento de esgoto

Problema ocasionado pela COPASA causou risco de desabamento de imóvel.



               Dois casais que dividiam a posse de uma casa serão indenizados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA-MG, após um vazamento na rede de esgoto colocar em risco a estrutura do imóvel.

               A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano-MG. Cada casal vai receber cerca de R$76.000,00 por danos materiais e R$15.000,00 por danos morais.

               Segundo os autores da ação, desde o dia 8/08/2016, a casa localizada na cidade de Vespasiano apresenta rachaduras múltiplas e escorrimento de um líquido escuro e de cheiro ruim.

               Eles afirmam que um vazamento na rede de esgoto, que fica em frente à casa, vinha trazendo sérias consequências para a residência, inclusive risco de desabamento. O fato já foi comprovado pela defesa civil, após análise pericial que gerou uma solicitação de interdição do local.

               Os casais requereram o pagamento de R$630.000,00 por danos materiais e de R$400.000,00 por danos morais, além de R$500,00 mensais até o final do processo, referente às despesas das contas de água, luz e IPTU, pelo período em que a casa não está sendo utilizada, o que daria um total de R$18.000,00.

Defesa

               A COPASA se defendeu alegando ilegitimidade por parte de um dos casais, por não habitarem o imóvel, e argumentou que os moradores não apresentaram nenhum comprovante de residência. A companhia afirmou também que os valores pedidos pelos autores são exacerbados.

               Após análises técnicas, ficou comprovado que houve danos no solo, causados pela infiltração de esgoto e que toda a estrutura da casa foi afetada.

               O juiz auxiliar especial Gustavo Câmara Corte Real, em cooperação na Comarca de Vespasiano, estipulou então os danos materiais em R$152.808,20, quantia necessária para a reconstrução do imóvel, conforme apontado pelo laudo pericial. O montante indenizatório foi dividido entre os autores, resultando em R$76.404,10 para cada casal.

               Ao reconhecer os dissabores e incômodos vivido pelos autores, o magistrado definiu o valor de R$15.000,00 de danos morais para cada casal.                Os demais pedidos de indenização foram negados.

               Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.
               Processo nº: 5002915-44.2016.8.13.0290.

               Com Informações de
TJMG - VESPASIANO-MG.


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