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01 junho 2020

CONFINS-MG - TJMG condena empresa aérea por falta de assistência

Família será indenizada por atraso de voo no exterior.


                Um casal e seus dois filhos deverão receber R$6.000,00 cada um, por danos morais, devido ao atraso de mais de 24 horas na saída de um voo. A Latam Airlines Brasil, anteriormente TAM Linhas Aéreas, deverá arcar com a despesa, porque, além de alterar a programação, deixou de prestar assistência aos passageiros.

                A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG dobrou o valor fixado em primeira instância, R$3.000,00, atendendo a recurso da família, que dizia que a quantia era baixa para os transtornos enfrentados e a falta de apoio na ocasião.

                Em 15 de Julho, o grupo embarcou em Confins-MG com destino a Bariloche, na Argentina, e previsão de escalas em São Paulo e Buenos Aires. Na capital portenha, onde chegaram às 23:15 horas, os pais e os então adolescentes, de 18 e 14 anos, tiveram que esperar no avião até a 00:15 horas do dia 16.

                Segundo afirmam, o comandante disse aos passageiros que era preciso aguardar autorização para decolar. A aeronave sobrevoou a cidade de Bariloche por duas horas, sendo desviada para uma terceira localidade para reabastecimento.

                Lá, os tripulantes foram informados, às 05:30 horas, que o avião voltaria para Buenos Aires. A decolagem ocorreu às 06:30 horas; mas, no local, foi necessário esperar mais uma hora, pois as bagagens vinham em outro voo.

                Após recuperar suas malas, a família procurou a Latam, mas só conseguiu um voo para Bariloche às 19:00 horas, chegando ao balneário por volta de uma hora da madrugada do dia 17. Eles argumentam que a empresa aérea não ofereceu qualquer assistência, tanto que permaneceram nove horas dentro da aeronave sem nada para comer.

                Responsável por examinar o pedido de aumento da quantia, o desembargador José Américo Martins da Costa entendeu ser justo dobrar o valor, devido ao porte econômico da companhia aérea. Os desembargadores Octávio de Almeida Neves e Thiago Pinto votaram de acordo com o relator.

                Com Informações de
TJMG - CONFINS-MG.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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