Menino foi sacudido pelo braço e repreendido em um espaço de recreação.
Um homem terá de indenizar uma criança em R$10.000,00, por danos morais, por tê-la agredido física e verbalmente, no espaço de recreação de uma rede de fast food. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A mãe do menino de 2 anos de idade relata que ele brincava com duas meninas acompanhadas do pai. Ela acusa o pai das meninas de ter sacudido seu filho pelo braço e o advertido, de forma brusca, por importunar e empurrar suas filhas.
Ainda de acordo com a mãe do menino agredido, tal fato causou enormes constrangimentos à criança, o que a motivou a pedir na Justiça uma indenização por danos morais.
O homem argumentou que apenas repreendeu o garoto para defender suas filhas, também menores de idade, e que não houve nenhum tipo de agressão por parte dele.
Em primeira instância, o juiz da 4ª Vara Cível de Uberlândia-MG, Walner Barbosa Milward de Azevedo, fixou a indenização por danos morais em R$5.000,00. Conforme o magistrado, a documentação juntada ao processo comprova a ocorrência da agressão.
A mãe do menino entrou com recurso no TJMG solicitando o aumento do valor, o que foi acolhido.
Para o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, a quantia arbitrada na sentença era insuficiente para assegurar o caráter preventivo e repressivo da medida e reparar os danos suportados pela criança.
Os desembargadores Baeta Neves e Mota Silva votaram de acordo com o relator.
Com Informações de:
TJMG - UBERLÂNDIA-MG.
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