PESQUISA NESTE SITE:

01 junho 2020

BETIM-MG - Mulher que teve pertences furtados será ressarcida

Objetos foram subtraídos de seu carro, estacionado em um shopping de Betim.


                Uma mulher que teve pertences furtados de seu carro, em um centro de compras em Betim-MG, será indenizada em R$1.120,72 por danos materiais e R$15.000,00 por danos morais. 
                A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

                Em primeira instância, o shopping center foi condenado a ressarcir os danos materiais e pagar R$6.000,00 por danos morais. Tanto a empresa quanto a vítima recorreram da sentença.

                A vítima pediu o aumento do valor da indenização por danos materiais para R$20.000,00, alegando ser esse o valor estimado dos objetos furtados. Já o centro comercial sustentou que as alegações da mulher não eram verdadeiras e que não houve conduta ilícita de sua parte.

                Quanto aos danos materiais, alegou que não foi comprovado o dano nem a existência dos itens no veículo. Também pediu pela minoração da indenização por danos morais.

                No entendimento do relator do recurso, desembargador Rogério Medeiros, o centro de compras é responsável por zelar pela segurança do veículo, que estava sob sua guarda. Ele citou a súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento".

                Além disso, apontou que as alegações da vítima e o furto de seus objetos ficaram comprovados no Boletim de Ocorrência, nos recibos de compras e nas imagens das câmeras de segurança do estabelecimento.

                O desembargador destacou, em seu voto, que o furto de um veículo dentro do estacionamento de um shopping center não é um mero aborrecimento e configura-se como dano moral, já que o cliente espera que seu veículo esteja seguro. Dessa forma, majorou o valor da indenização por danos morais para R$15.000,00.

                Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com o relator.

                Com Informações de:
TJMG - BETIM-MG.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário!
Seu nome e sua cidade são indispensável

JISOHDE FOTOGRAFIAS

JISOHDE FOTOGRAFIAS