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25 maio 2020

CORONEL PACHECO-MG - Município é condenado por lançar esgoto a céu aberto

Prefeitura de Coronel Pacheco terá dois anos para adequações.


                 Lançamento de esgoto sanitário in natura em cursos d’água é proibido por lei. Mas essa é a realidade de Coronel Pacheco-MG. Como não há provas de que o município vem providenciando melhorias ou minimizando os efeitos negativos dessa prática ilegal, e está descumprindo legislação e decisão judicial, o juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora-MG, determinou que o réu interrompa o lançamento de efluentes sanitários, sem tratamento prévio, no solo e nos cursos d’água.

                 Pela decisão, o município deve adotar todas as medidas necessárias para a obtenção das licenças ambientais dos sistema de tratamento de esgoto sanitário e implementar o sistema completo, dando destinação adequada aos efluentes urbanos e rurais, mediante o cumprimento das exigências legais e de todas as condicionantes fixadas por órgão ambiental competente.

                 O juiz fixou o prazo máximo de dois anos para o cumprimento das determinações, com início imediato. A cada seis meses deve prestar contas sobre as medidas que estão sendo tomadas.

                 O juiz deixou de fixar multa em caso de descumprimento, mas alertou que poderá fazê-lo se houver resistência do ente público no cumprimento dessa decisão.

                 O juiz também condenou o réu ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$200.000,00, devendo ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos - FUNDIF, criado pela Lei 7.347/85.

Defesa

                 O município alegou não possuir recursos financeiros para providenciar o tratamento de esgoto sanitário na cidade. Disse ter lançado mão de todos os esforços necessários para o devido equacionamento da questão. 

                 Foram aprovadas leis municipais e aporte de recursos, no sentido de buscar resolver o problema de acordo com suas condições orçamentárias e financeiras. No entanto, sustentou que não há previsão orçamentária na lei municipal que disponha sobre o orçamento anual para a execução das obras.

                 Segundo o município, para implantar os padrões de qualidade das normas regulamentares e promover o tratamento adequado do esgoto, o custo aos cofres públicos seria superior a R$8.000.000,00, valor que extrapola em muito as condições atuais dos cofres municipais. 

                 Sustentou, ainda, não possuir receitas próprias nem previsão para "implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto - ETE" na forma exigida pelo Ministério Público.

Dever

                 O Ministério Público ressalvou que a legislação proíbe expressamente o lançamento de esgoto sanitário in natura em cursos d’água e que precedentes jurisprudenciais reconhecem a gravidade do problema, asseverando que a proteção ao meio ambiente é pressuposto para o atendimento do mais importante dos valores fundamentais, que é o direito à vida.

                 Afirmou que o réu ignorou a Deliberação Normativa 128/2008 do Conselho de Política Ambiental - COPAM, que convocou todos os municípios mineiros para o licenciamento ambiental de seus sistemas de tratamento de esgoto. 

                 O ato normativo estabeleceu que os municípios do porte de Coronel Pacheco deveriam cadastrar-se até Março de 2008 e, até Março de 2017, formalizar o processo de autorização ambiental de funcionamento

                 E argumentou que a ausência de previsão orçamentária não afasta o dever constitucional imposto ao Município de Coronel Pacheco de preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

Gravidade

                 Perícia apresentada pelo Ministério Público apontou os impactos negativos com o lançamento de esgotos sem tratamento prévio: elevação da concentração de matéria orgânica, o que pode resultar em mortandade de peixes; toxidade às espécies aquáticas; elevação da concentração de sólidos e, consequentemente, alteração da turbidez e cor das águas; surgimento de espumas e maus odores; criação de condições adversas às atividade sociais e econômicas; e prejuízo à saúde, à segurança e ao bem-estar da população.

Decisão

                 Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça determinou que até Dezembro de 2019 o município adotasse as medidas necessárias para a obtenção das licenças ambientais do sistema de tratamento de esgoto sanitário e iniciasse os procedimentos destinados ao adequado tratamento de esgoto na localidade.

                 De acordo com os autos, no entanto, o réu em nenhum momento informou acerca do cumprimento dessa ordem, sempre afirmando não haver condições financeiras para tanto.

"Certo é que já decorreu o prazo estipulado na decisão liminar e o processo tramita há três anos sem que o município tomasse providência, o que, em tese, pode até mesmo configurar crime de responsabilidade"
                 Afirmou o juiz.

                 Citando a perícia, o juiz lembrou que os serviços de saneamento básico impactam diretamente a saúde, a qualidade de vida, bem como o desenvolvimento de uma sociedade. Segundo ele, a prestação desse serviço "garante o mínimo existencial a ser reclamado do Estado para assegurar que se desfrute de uma vida digna".

"Há um conjunto de direitos que não pode, em hipótese alguma, ser preterido, pois constitui o objetivo e fundamento primeiro do Estado Democrático de Direito. 

Nesse sentido, o direito à vida e à saúde deve se sobrepor a qualquer outro, sendo que a mera alegação de ausência de previsão orçamentária não refuta a obrigação de garantir o mínimo existencial"
                 Concluiu.

                 Com Informações de:
TJMG - CORONEL PACHECO-MG.

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