O objetivo da notificação é revogar a Lei 1.649, do ano de 1997, informou a Procuradoria do município, neste Sábado (200523). Segundo a prefeitura municipal de Unaí-MG, essa lei de 1997 criou, para servidores municipais, gratificações por merecimento, de até 50% do salário.
Confira o que diz o artigo 2º. da Lei.
Art. 2º Poderá ser concedida gratificação, por merecimento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) de seus vencimentos, ao servidor efetivo que:
I - obtenha, em cursos de aprimoramento e aperfeiçoamento, 60% (sessenta por cento) ou mais dos créditos distribuídos;
II - exerça o cargo ou função em regime de tempo integral;
III - tenha demonstrado, a juízo do superior imediato, excepcional aptidão para o exercício do cargo;
IV - tenha exercido, nos últimos doze meses considerados, o cargo ou função com assiduidade e pontualidade;
V - desenvolva o exercício do cargo ou função com excelência de qualidade, objetivamente apurada;
VI - cuja iniciativa seja considerada, pelo superior hierárquico, excepcional à vista da competência para resolver, de imediato, novos problemas relativos ao exercício do cargo ou função.
Qual é a legalidade e constitucionalidade do artigo
O Ministério Público de Minas Gerais apresentou uma representação contra o Município de Unaí, alegou que a lei que prevê a gratificação é inconstitucional.
Apontou que “não há um critério para que estas gratificações sejam concedidas. E conceder gratificação aleatoriamente e com critério apenas da discricionariedade do gestor fere os princípios da Moralidade, da Economicidade, da legalidade”.
O Ministério Público obteve decisão judicial favorável ao cancelamento das gratificações, ou seja, a Justiça, considerou inconstitucional a lei que as criou.
A Procuradoria Geral da Justiça encaminhou à Prefeitura Municipal de Unaí, o Ofício No. 148/2020, nele a determinação para que a Prefeitura envie à Câmara Municipal, projeto de lei, para “revogar” a lei inconstitucional.
A procuradoria da Prefeitura, do SAAE e da Câmara Municipal, chegaram à conclusão que não cabe recurso a essa decisão judicial.
A Prefeitura então enviou Projeto de Lei à Câmara Municipal para revogar a lei inconstitucional.
Servidores da prefeitura vão perder as gratificações
Não.
As gratificações concedidas aos Servidores da Prefeitura são por função, por coordenação e não por merecimento.
A base legal não é a lei 1.649 considerada inconstitucional.
Palavras do prefeito.
Com Informações de:
PMU - UNAÍ-MG.
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