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25 maio 2020

MINAS GERAIS - Cartórios do interior já podem realizar casamentos virtuais

Uniões por videoconferência e escrituras públicas funcionarão em 129 serventias.


                 O projeto-piloto que autoriza a realização de casamentos civis por videoconferência e escritura pública digital foi ampliado. Ao todo, 129 cartórios de 29 cidades poderão celebrar esses atos de forma virtual.

                 Agora, o serviço está disponível em:

Barbacena-MG, 
Belo Horizonte-MG, 
Betim-MG, 
Caratinga-MG, 
Conselheiro Lafaiete-MG, 
Contagem-MG, 
Coronel Fabriciano-MG, 
Divinópolis-MG, 
Governador Valadares-MG, 
Ibirité-MG, 
Ipatinga-MG, 
Juiz de Fora-MG, 
Manhuaçu-MG, 
Montes Claros-MG, 
Pará de Minas-MG, 
Patos de Minas-MG, 
Poços de Caldas-MG, 
Pouso Alegre-MG, 
Ribeirão das Neves-MG, 
Santa Luzia-MG, 
São João del-Rei-MG, 
Sete Lagoas-MG, 
Teófilo Otoni-MG, 
Timóteo-MG, 
Ubá-MG, 
Uberaba-MG, 
Uberlândia-MG, 
Varginha-MG,
Vespasiano-MG.

                 Até então, os casamentos virtuais estavam sendo feitos apenas no 7º Tabelionato de Notas, no Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial do Barreiro e no Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova-MG.


                 A ampliação se deu pela Portaria 6.049, que revoga a 6.045. Ao permitir o aumento do número de serventias a praticar atos pela plataforma digital, a norma considerou que a utilização da internet e de outras tecnologias inovadoras oferece meios de acesso mais modernos e convenientes aos usuários dos serviços, atendendo ao interesse público.

                 Ela representa, além disso, inegável conquista para a racionalidade, economia orçamentária, eficiência, segurança jurídica e desburocratização, sem prejuízo da autenticidade, da segurança e da eficácia dos atos praticados.

Comprovação

                 Antes da prática dos atos de forma eletrônica, os cartórios devem encaminhar à Direção do Foro da comarca dos interessados declaração de que os estabelecimentos notariais preenchem todos os requisitos de segurança exigidos pelo Provimento 74/2018 do Conselho Nacional de Justiça, acompanhada de relatório que comprove tal situação.

                 Com Informações de: 
TJMG - MINAS GERAIS.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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