Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC - Município de Unaí-MG. Mais parece um fantasma, todos sabemos que ela Existe, mas ninguém sabe do seu endereço, telefone ou site, para que quando precisar, poder solicitar.
Os mistérios acaba aqui. Quem são, o que fazem e como contactá-los, você saberá agora.
Defesa Civil
Um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
A Coordenadoria Municipal de Defesa civil - COMDEC, está intimamente ligada a Prefeitura Municipal de Unaí-MG, e não possui uma sede, como os Bombeiros e a Polícia Militar (Não pelo visto), e foi criada pela Lei 2.289/2005
A Lei
LEI N.º 2.289, DE 26 DE ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil - COMDEC e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do
Município de Unaí – MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a
finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de
normalidade e anormalidade.
Art. 2º Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I – Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e
restabelecer a normalidade social;
II – Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos
econômicos e sociais;
III – Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada;
IV – Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à
incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos
para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º A COMDEC compor-se-á de:
I – Coordenação (Coordenador);
II – Conselho Municipal de Defesa Civil;
III – Secretaria;
IV – Setor Técnico; e,
V – Setor Operativo.
Parágrafo único. Os membros do COMDEC participarão de cursos específicos de defesa civil, especialmente para capacitação para atuação na gestão de risco e desastres no Município.
Art. 6º Para prover a Coordenação, a Secretaria, o Setor Técnico e o Setor Operativo da COMDEC, fica o Prefeito autorizado a designar servidores do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Unaí, cujos servidores farão jus a gratificação a ser fixada, no ato de atribuição, em até 30% (trinta por cento).
Art. 7º O Coordenador da COMDEC organizará as atividades de defesa civil no Município.
Art. 8º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa Civil, que será composto pelos seguintes membros:
I – o Secretário Municipal de Governo;
II – o Secretário Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania;
III – o Secretário Municipal da Saúde;
IV – o Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Econômico;
V – o Secretário Municipal de Infra-Estrutura;
VI – o Secretário Municipal de Serviços Urbanos;
VII – o Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Unaí – SAAE;
VIII – dois representantes do Poder Legislativo;
IX – um representante do Poder Judiciário;
X – dois representantes dos clubes de serviços;
XI – um representante das entidades filantrópicas.
Parágrafo único. As funções de conselheiro não serão remuneradas, porém consideradas de relevante serviço público que será atestada por meio de certificado expedido pelo Prefeito.
Art. 9º Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, ressalvados os cargos descritos nos incisos I, III, IV e V do art. 5º.
Parágrafo único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10. Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil.
Art. 11. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revoga-se a Lei n.º 1.038, de 18 de junho de 1984 e o Decreto n.º 3.146, de 3 de fevereiro de 2005.
Unaí-MG, 26 de Abril de 2005; 61º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
Agentes responsáveis:
Dirceu Aparecido de Oliveira - Coordenador Municipal de Defesa Civil
Márcio José de Carvalho - Diretor do Setor Operativo
Elias de Sousa Oliveira - Diretor do Setor Técnico
Joseane Bezerra da Silva Monteiro - Secretária
Contato
Para entrar em contacto com a Defesa Civil de Unaí, é disponibilizado apenas um E-mail e um telefone. Segue abaixo:
Telefone: (38) 3677-9610 ramal 9033. (Lembrando que o telefone é o da prefeitura, que redirecionará para o ramal 9033, da Defesa Civil).
Com Informações de:
PMU - UNAÍ-MG.
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