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13 março 2020

PARACATU-MG - Justiça decreta bloqueio de bens de envolvidos com a nomeação da diretora de Desenvolvimento Social afastada da prefeitura

A secretária de Desenvolvimento e Ação Social e o diretor de Recursos Humanos ficam com os bens indisponíveis até R$91.000,00.


                O Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu-MG, município do Noroeste do estado, obteve decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG determinando o bloqueio de bens da secretária municipal de Desenvolvimento e Ação Social e do diretor de Recursos Humanos da prefeitura até R$91.555,37, valor referente ao dano causado ao erário, acrescido de cinco vezes o valor da remuneração recebida por eles.

                A liminar, proferida pela 5ª Câmara Cível do TJMG, atende a recurso interposto pelo MPMG contra decisão proferida em 5 de Fevereiro deste ano pelo juiz da comarca, que determinou o afastamento do cargo e o bloqueio de bens apenas da diretora Regional de Desenvolvimento Social, acusada de ocupar irregularmente o cargo de psicóloga na prefeitura, entre 2016 a 2017, já que ela não possuía formação acadêmica nem registro válido no conselho de classe de Psicologia.

                Ocorre que foi a secretária de Desenvolvimento e Ação Social de Paracatu quem pediu a nomeação, que passou pelo crivo do diretor de Recursos Humanos da prefeitura.

                Na liminar, o TJMG deixa de acolher o pedido de afastamento dos agravados de seus respectivos cargos, “por ora”. Isso, porque, “nos termos da Lei de Improbidade Administrativa o afastamento de agente público do cargo não implica suspensão de sua remuneração, o que, a meu inteligir, não é vantajoso para o erário”, conclui o desembargador-relator.

Histórico

                A promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, que propôs a Ação Civil Pública, também havia pedido à Justiça o afastamento da secretária municipal e do diretor de RH dos cargos que ocupam na prefeitura, além do bloqueio de R$366.000,00 deles como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos, o que não foi atendido na liminar.

                A Justiça da comarca havia determinado liminarmente apenas o bloqueio de R$457.000,00 em bens e o afastamento da diretora Regional de Desenvolvimento Social da prefeitura, o que levou o MPMG a interpor recurso no TJMG.

                Ao final do processo, a promotora de Justiça requer que os três sejam condenados por improbidade administrativa e danos morais coletivos, e punidos com a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa e a devolução do que foi pago irregularmente a mulher entre 2016 e 2017.

                Decisão de 20 de Fevereiro de 2020.

LEIA MAIS SOBRE ESTA OCORRÊNCIA - AQUI e AQUI. 

                Com Informações de: Paracatu News.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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