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18 fevereiro 2019

MINAS GERAIS - TCE-MG intima mais de 30 prefeitos do Centro-Oeste por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

De acordo com o Tribunal, prefeituras não atingiram as metas bimestrais de arrecadação. G1 entrou em contato com os 33 municípios citados. Veja as respostas.


                  O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG vai intimar prefeitos de 33 municípios do Centro-Oeste do Estado de Minas Gerais que descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF ao não atingirem as metas bimestrais de arrecadação.

                  As normas relativas a elas estão listadas no Artigo 13 da LRF, que determina que no prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos, as Receitas Previstas serão desdobradas pelo Poder Executivo em metas bimestrais de arrecadação.

                  Em todo o estado, 679 municípios não atingiram este item, por isso, o TCE-MG afirmou que os prefeitos estarão sujeitos à limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, “caso a receita realizada não comporte o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”.

                  O TCE-MG afirmou ainda que, se a irregularidade apontada não for sanada até a data-base de 31 de dezembro de 2018, os prefeitos poderão ser multados. O documento, que está disponível no site do TCE-MG, também lista vereadores que precisarão prestar esclarecimentos por não terem informado a data de publicação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO.


                 Na região, foram intimados os prefeitos de:
Araújos-MG
Bom Despacho-MG
Carmo da Mata-MG
Carmo do Cajuru-MG
Cedro do Abaeté-MG
Cláudio-MG
Conceição do Pará-MG
Córrego Danta-MG
Córrego Fundo-MG
Divinópolis-MG
Dores do Indaiá-MG
Itapecerica-MG
Itaúna-MG
Lagoa da Prata-MG
Leandro Ferreira-MG
Luz-MG
Martinho Campos-MG
Moema-MG
Nova Serrana-MG
Oliveira-MG
Onça de Pitangui-MG
Pará de Minas-MG
Passa Tempo-MG
Pedra do Indaiá-MG
Perdigão-MG
Pimenta-MG
Pitangui-MG
Pompeu-MG
Quartel Geral-MG
Santo Antônio do Monte-MG
Serra da Saudade-MG
São Roque de Minas-MG,
São Sebastião do Oeste-MG.

                 O G1 entrou em contato com todas as Prefeituras citadas acima para pedir um posicionamento do Executivo sobre as afirmações do TCE-MG e indagou se os prefeitos destas cidades haviam sido de fato intimados.

                 Dos municípios acima, a reportagem não conseguiu contato com as Prefeituras de Passa Tempo-MG, Perdigão-MG e São Sebastião do Oeste-MG
                 Já as prefeituras de Araújos-MG, Cedro do Abaeté-MG, Conceição do Pará-MG, Córrego Fundo-MG, Divinópolis-MG, Dores do Indaiá-MG, Leandro Ferreira-MG, Luz-MG, Moema-MG, Nova Serrana-MG, Oliveira-MG, Onça de Pitangui-MG, Pedra do Indaiá-MG, Pimenta-MG, Pitangui-MG, Pompeu-MG, Quartel Geral-MG e Serra da Saudade-MG não responderam dentro do prazo estipulado.

                 Todas as Prefeituras citadas acima foram procuradas na tarde da última Quarta-feira (190213), por telefone e e-mail, e o prazo para o retorno foi estipulado até as 16:00 horas da última Sexta-feira (190215).

Retorno das prefeituras



Bom Despacho-MG

                 O prefeito de Bom Despacho, Fernando Cabral (PPS), afirmou que o não cumprimento da meta de arrecadação se deve à dívida do Governo do estado para com o município, que gira em torno de R$17.000.000,00.

                 Cabral afirmou, ainda, que o não atingimento da meta de arrecadação não fere o artigo 13 da LRF ou qualquer outro pois o artigo em questão determina o que deve ser feito quando a meta não é atingida e comparou a questão com o salário de um pai.

“É como um pai de família que, no final do mês, recebe um salário menor do que esperava. Ele deve reduzir despesas e dizer o que fará para, a partir dali, recuperar suas receitas. É isto que o artigo mencionado determina: prudência para não criar dívidas”
                 Disse.

Veja a nota na íntegra:
"Como é notório, o ex-governador Fernando Pimentel (PT) desviou mais de R$10.000.000.000,00 dos municípios mineiros. Este desvio causou sérios prejuízos à população. No caso de Bom Despacho, o ex-governador deixou de repassar cerca de R$17.000.000,00. Destes, aproximadamente R$10.000.000,00 se destinavam à saúde e R$7.000.000,00 à educação.

                 Portanto, não é correto afirmar que Bom Despacho ou demais 678 municípios não atingiram suas metas de arrecadação. O correto é dizer que o calote dado pelo ex-governador Fernando Pimental (PT) deixou os municípios em situação de penúria. 

                 A arrecadação ocorreu, portanto, não houve frustração de receita. O que houve foi extravio, apropriação indébita, calote. O mais grave é que são transferências constitucionais que deveriam ter ensejado a intervenção no Estado de Minas e a cassação do ex-governador. 

                 Infelizmente, ele terminou seu mandato impune e agora os prefeitos levam um puxão de orelha por um erro que não cometeram. Quem cometeu foi o ex-governador Pimentel e os tribunais de justiça e de conta que não o obrigaram a cumprir a lei e a constituição. 
                 Ele é quem deveria ser punido e exposto à execração pública. Foi ele quem atolou o Estado de Minas e arrastou com ele os municípios mineiros.

                 Quanto às consequências da perda de receita, a mais importante delas é a diminuição dos serviços prestados à população. Felizmente, Bom Despacho está com o seu dever de casa em dia. A despeito do calote de que foi vítima, nenhum serviço essencial foi cortado. Todos os pagamentos foram feitos sem atraso. Muitos serviços foram até expandidos. 

                 Isto significa que o município foi administrado com austeridade e encontrou meios de não deixar que o calote prejudicasse o cidadão pelo menos nas áreas mais essenciais, que são a saúde e a educação. Na realidade, a despeito do calote, o Município de Bom Despacho, em 2018, aumentou seu atendimentos na área de saúde, reduziu a quase zero as filas de cirurgia, matriculou mais alunos nas escolas e nas creches, adquiriu novos equipamentos para coleta seletiva, fez significativos investimentos em infraestrutura.

                 O fato de o Município ter entrado em 2019 sem ter deixado um único centavo de dívida e ainda ter respeitado todos os índices exigidos pela LRF mostra que a Lei foi cumprida com louvor.

                 Finalmente, é bom esclarecer que o não atingimento de meta de arrecadação não fere o artigo 13 da LRF ou qualquer outro. Este artigo apenas determina o que deve ser feito quando a meta não é atingida. É como um pai de família que, no final do mês, recebe um salário menor do que esperava. Ele deve reduzir despesas e dizer o que fará para, a partir dali, recuperar suas receitas. É isto que o artigo mencionado determina: prudência para não criar dívidas.

                 Uma das medidas explicitadas é limitar o empenhamento de despesas. Em português claro isto significa apenas "não comprar, não contratar. Não contrair novas despesas". Isto a Administração fez com prudência e zelo ao longo de 2018. Se não o tivesse feito, o Município não teria encerrado o ano no azul, com todas as contas em dia e saldo em caixa. Ou seja, a Administração agiu como agiria o pai de família mencionado acima: cortou o cinema, cortou o refrigerante e cortou o sorvete, mas não cortou o material escolar, o plano de saúde e a alimentação saudável do filhos.

                 Bom Despacho, é preciso repetir, a despeito do calote criminoso perpetrado pelo ex-governador Fernando Pimentel (PT) encerrou 2018 com todas as suas contas em dias: pagou servidores, pagou fornecedores, manteve e até expandiu todos os serviços essenciais. Neste sentido Bom Despacho é um oásis num deserto caótico criado pela administração Pimentel.

                 O que o povo e a Administração querem saber é onde estão os 17 milhões que o ex-governador Pimentel desviou de Bom Despacho e onde estão os R$11.000.000,00 que desviou de todos os municípios mineiros.

                 Com a palavra a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas, Poder e órgão a quem compete dar a resposta".

Carmo da Mata-MG

                 A assessoria de comunicação de Carmo da Mata afirmou que os dados levantados pelo município serão reenviados ao TCE para uma reanálise e, por isso, a Prefeitura aguardará um novo parecer.

Carmo do Cajuru-MG

                 A Prefeitura da cidade afirmou que ainda não foi notificada pelo TCE-MG e que irá se manifestar quando ficar ciente da situação.

Cláudio-MG

                 Em nota, o Município afirmou que recebeu a notícia sobre a intimação com surpresa e afirmou que as metas bimestrais não foram atingidas devido à crise financeira dos municípios mineiros.

Confira a nota na íntegra:
                 "O Município de Cláudio-MG recebe com surpresa a notícia sobre a intimação do TCE-MG de que as metas bimestrais de arrecadação não foram atingidas uma vez que não é responsável pela crise financeira que o Estado tem imputado não só a Cláudio-MG, mas aos 853 municípios mineiros.

                 Ressalta-se que o Município não cria receita e sobrevive dos repasses federal e estadual, garantidos pela Constituição Federal.
                 Considerando que esses recursos não têm sido depositados conforme a Lei determina, bater as metas bimestrais de arrecadação torna-se tarefa impossível contrariando as previsões de receita.

                 Hoje, o Estado deve ao Município de Cláudio no acumulado de 2018 a importância de R$9.629.298,27. Em 2019, a atual gestão já deixou de repassar aproximadamente R$1.200.000,00 de ICMS e IPVA.

                 A situação é crítica em todas as cidades mineiras e graças a uma boa gestão dos poucos recursos que chegaram, não interrompemos nenhum serviço prestado a comunidade. Esperamos que a situação seja regularizada para que a população não sofra as consequências nas áreas de Saúde e Educação".

Córrego Danta-MG

                 O prefeito da cidade, Reginaldo Saturnino (PPS), afirmou ao G1 que a meta do município também não foi batida devido aos atrasos nos repasses do estado e que “obviamente a fonte do problema não está na gestão individual de cada prefeito”.

Confira a nota do prefeito na íntegra:
                 "Devido ao atraso no repasse das transferências constitucionais, cujas receitas constituem a maior fonte de ingressos de recursos nos cofres municipais, aliado ao significativo aumento das demandas e serviços municipais, muitos custeados com recursos próprios, sem a contrapartida do Governo Estadual, como é o caso do transporte escolar. Espera-se que o atual Governo possa regularizar a situação para que todos os Município voltem a contar com suas receitas que são de direito, conforme previsto na Constituição Federal.

                 Quando nos deparamos com um Alerta do TCE-MG, onde mais de 2/3 dos municípios mineiros se encontram na mesma situação, obviamente a fonte do problema não está na gestão individual de cada Prefeito.

                 Existe uma razão maior e comum a todos estes municípios. Neste caso, como é de conhecimento público e foi amplamente divulgado, foi a retenção desde 2017 de parte dos recursos constitucionais (ICMS, IPVA, FUNDEB, IPI) pelo Governo do Estado, principais fontes de receita principalmente de municípios de nosso porte.

                 A maioria dos gestores ainda foram capazes de cumprir suas obrigações mínimas de manutenção dos serviços essenciais e com as despesas de pessoal, a duras penas, cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, como foi o caso do Município de Córrego Danta.

                 A dívida do Estado com o Município de Córrego Danta atualizado em 29/01/2019 é no valor de R$1.839.568,24
                 (Fonte: Associação Mineira dos Municípios)".

Itapecerica-MG

                 Já a assessoria de comunicação da Prefeitura de Itapecerica afirmou que não recebeu qualquer notificação por parte do TCE-MG e, assim, não teria como se posicionar a respeito.

Itaúna-MG

                 O município disse que houve um erro material na publicação dos relatórios e que já está solicitando a correção dos mesmos juntos ao TCE-MG.

                 A nota afirma, ainda, que a publicidade dos relatórios está sendo feita no site da Prefeitura, através do Portal da Transparência, no Jornal Oficial do município e no site do Tesouro Nacional.

Martinho Campos-MG

                 O prefeito da cidade, José Hailton de Freitas, afirmou que as metas bimestrais de arrecadação são previstas na elaboração do orçamento, que ocorre em julho do exercício anterior, e publicadas logo após sua aprovação.
                 Por isso, as contas foram consideradas em sua totalidade.

                 Segundo o prefeito, como o Governo estadual deixou de repassar R$12.300.000,00 ao longo de 2018, ocorreu a frustração de receitas que faziam parte das provisões orçamentárias originárias da meta. Contudo, afirmou que, mesmo em dívidas, o município honrou todos os seus compromissos durante o ano.

Pará de Minas-MG

                 O setor de Auditoria e Controle Interno da Prefeitura de Pará de Minas afirmou que o município não atingiu as metas de arrecadação “devido à instabilidade da economia brasileira e ao não repasse de recursos constitucionais pelo Governo do Estado, que hoje já ultrapassam os R$34.000.000,00.

Santo Antônio do Monte-MG

                 O município afirmou que enviou uma explicação ao TCE-MG assim que foi informado da inclusão na lista. Em nota, afirmou que o não cumprimento se deu em razão dos repasses do Governo do estado.

Confira a resposta na íntegra:
                 "A Prefeitura de Santo Antônio do Monte informa que enviou uma explicação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE, assim que foi informada da inclusão na lista. O Executivo esclarece que todo ano é feita a previsão do orçamento, que inclui os repasses das verbas constitucionais, tais como: Fundeb, ICMS, IPVA, transporte escolar e convênios da saúde.
                 Esses valores, hoje são repassados pelo Governo do Estado, conforme o Decreto N° 47.296/2017

                 Como os repasses destes valores não foram feitos para Santo Antônio do Monte em 2018, o Município se viu obrigado a cobrir despesas com o caixa único da Prefeitura, gerando assim uma elevação do gasto, em relação à Receita. O Governo do Estado deixou de repassar R$13.000.000,00 para a cidade em 2018.

                 Em relação à despesa total com pessoal, o gasto subiu devido ao fato de a Prefeitura ter incluído o pagamento dos salários dos professores, e servidores da educação no caixa único. O pagamento deveria ser feito por meio da verba do Fundeb.

                 A Prefeitura ingressou com uma ação contra o Estado, cobrando os repasses que não foram realizados e solicitando que os próximos repasses constitucionais fossem feitos diretamente nas contas do Município.
                 A ação ainda está em trâmite.

                 A Prefeitura esclarece ainda, que não houve qualquer violação aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Uma vez que o prefeito, Dinho do Braz sempre cuidou das diretrizes que a Lei prevê. Todas as prefeituras incluídas na lista são vítimas da má gestão que perdurou no Estado".

São Roque de Minas-MG

                 O município afirmou que ainda não foi notificado, mas confirmou ter descumprido a meta de arrecadação. Como justificativa para isso, o município afirmou que depende dos repasses constitucionais para compor sua arrecadação. E, como isso não ocorreu, não houve como compor sua arrecadação.

Confira a nota na íntegra:
                 "O Município de São Roque de Minas, bem como o Prefeito Municipal ainda não foram intimados, mas a afirmação do TCE é real e o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF aconteceu, pelos motivos que elenco abaixo:

                 - Os pequenos Municípios do Brasil, onde São Roque de Minas se enquadra, são com raras exceções dependentes dos repasses constitucionais que são o Fundo de Participação Municipal - FPM, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB para compor a sua arrecadação.

                 - O Município de São Roque de Minas tinha como metas de arrecadação para o exercício de 2018 e foram realizados os seguintes valores:

Receitas correntes
                 Impostos, taxas e contribuições de melhoria 
                 Meta Realizado
                 R$1.847.796,00 R$2.225.569,92

                 Transferências da União e suas entidades 
                 Meta Arrecadado
                 R$11.726.780,00 R$10.931.956,05

                 Transferências do Estado e suas entidades
                 Meta Arrecadado
                 R$8.662.850,00 R$8.360.270,00

                 Transferências de Outras Instituições - FUNDEB 
                 Meta Arrecadado
                 R$2.187.000,00 R$1.381.926,59

                 Com pode ser verificado o descumprimento das metas se deve a repasses menores por parte do Governo Federal e Governo Estadual e não dependeu das ações locais do Município e ou do Prefeito, que inclusive teve um superávit de receita própria da ordem de 20,4 %.

Fernando Pimentel


                 A reportagem procurou a assessoria do ex-governador para saber se ele desejaria se pronunciar sobre os comentários referidos a ele nesta matéria, mas não obteve retorno até esta publicação.

                 Acesse a listagem completa de municípios, prefeitos e vereadores intimados pelo TCE-MG.                 A Matéria trata apenas dos municípios do Centro-Oeste de Minas, porém, todas as  Regiões do Estado de Minas Gerais contém municípios intimados pelo TCE-MG, Incluindo o Noroeste de Minas, onde Unaí-MG e o prefeito Branquinho, estão incluído nesta lista. (Página 66 Linha 9).

                 Com Informações de: G1.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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