Após denúncia anônima, conselheiros tutelares foram até a fazenda em que eles moravam; ameaças de morte, xingamentos, tapas no rosto e até socos foram algumas das torturas sofridas pela menina.
Um casal, que não teve os nomes divulgados, foi condenado em segunda instância a cinco anos e dois meses de prisão, em regime fechado, por torturar a própria sobrinha, uma menina de apenas dois anos, na fazenda em que eles viviam, na zona rural de Bambuí-MG, no Centro-Oeste de Minas.
A vítima ficou sob a guarda deles por cerca de quatro meses, já que a mãe negligenciava os cuidados necessários à menor. A decisão, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, foi divulgada na última Quinta-feira (181206).
Segundo a denúncia, no período em que estiveram com garota, os tios a teriam submetido a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal. As agressões seriam praticadas de diversas formas, mas sempre com muita violência. Ameaças de morte, xingamentos, tapas no rosto e até socos foram algumas das torturas sofridas pela menina.
O caso chegou até os conselheiros tutelares, por meio de denúncia anônima. No dia 9 de janeiro deste ano, eles foram até a fazenda em que o casal morava e encontrou a menina com vários hematomas, feridas pelo corpo e sangramentos nas orelhas.
Na ocasião, a Polícia Militar foi acionada e a criança levada até o Hospital Nossa Senhora do Brasil. O médico que a atendeu constatou que a menina apresentava “escoriações difusas na face, no dorso e em membros superiores”, além de “ferimentos na boca e orelhas” e “hematoma e edema importante em região frontal (testa)”.
A mulher chegou a alegar que as agressões eram praticadas pelo marido e que ela também era agredida por ele. Já o homem, em sua defesa, afirmou “fragilidade das provas”.
Violência gratuita
Na decisão, o desembargador Corrêa Camargo, da 4ª Câmara Criminal do TJMG, afirmou que os tios eram “responsáveis pelo crime, judiavam covardemente da menina, maltratando-a, torturando-a” e, ao serem denunciados, tentavam “atribuir a culpa um ao outro, como forma de, eventualmente, receberem o benefício da dúvida. Revendo as provas da materialidade, as lesões no corpo da menina são múltiplas, diversificadas pelo local e pela forma, e não foram feitas em um único evento, são ferimentos antigos e atuais, demonstrando que o flagelo ocorria há tempos”.
Ainda na avaliação do relator, o casal não aparentava ter qualquer intensão de educar, ensinar ou custodiar a criança.
“Na verdade, tinha era repulsa pela criança, pois não teve como se esquivar de sua guarda, e demonstrando intolerância em conviver com ela, passou, por sadismo, a submetê-la covardemente a intenso sofrimento físico e mental. Logo, os crimes de lesão corporal e maus tratos foram inteiramente absorvidos pelo tipo penal referente ao crime de tortura”.
Com Informações de: JPAgora.
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