Eduardo Tavares Ribeiro estava embriagado quando atingiu duas pessoas na Praça dos Três Poderes, em 2003. Um dos crimes já prescreveu.
O Tribunal do Júri de Brasília-DF condenou, nesta Segunda-feira (180604), o motorista que matou um pedestre e deixou outro gravemente ferido na Praça dos Três Poderes em 2003, há 15 anos. O homem foi sentenciado a 9 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Cabe recurso.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Eduardo Tavares Ribeiro dirigia embriagado e em alta velocidade na via S1 quando atropelou as vítimas, na madrugada de 23 de março de 2003. De acordo com o MPDFT, o velocímetro do veículo dirigido por Ribeiro alcançou 145 km/h, a velocidade máxima permitida no local é de 60 km/h.
A denúncia do MP foi acolhida ainda em Julho de 2003. No entanto, a defesa do motorista discordou da qualificação principal do crime, e tentou reverter a acusação para homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Em relação à segunda vítima, o Ministério Público pediu a condenação por lesão corporal grave. Após inúmeros recursos apresentados pelos advogados, o julgamento do mérito da acusação demorou tanto que essa segunda acusação, por lesão corporal, prescreveu.
Tempo demais
Durante o julgamento, o juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira reconheceu que, por causa do tempo transcorrido desde o acidente, o Estado perdeu o direito de punir Ribeiro quanto à vítima que sobreviveu a colisão.
Desta forma, a audiência analisou apenas o caso envolvendo o pedestre que morreu no acidente.
O magistrado, ao proferir a sentença, destacou o longo período desde a colisão até o julgamento do caso.
"Assim, cabe ao julgador realizar a prestação jurisdicional de forma rápida e efetiva tendo em vista o Princípio da Razoável Duração do Processo, pois a justiça lenta e ineficaz é tão grave quanto à injustiça pela não atuação do Poder Judiciário".
O juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira ainda determinou o cumprimento imediato da pena. Como essa decisão é de primeiro grau, a defesa pode voltar a recorrer na Justiça do DF.
Neste caso, o crime deve ser reanalisado por uma das turmas criminais do Tribunal de Justiça.
Com Informações de: G1.
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