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30 maio 2018

BRASÍLIA-DF - Por vírgula errada, Justiça manda pagar R$437.000,00 de auxílio-moradia a juízes

Benefício foi corrigido antes de cair na conta, diz tribunal. Quantia é 100 vezes maior do que valor previsto em lei.

                 Um erro de vírgula na ordem de pagamento do auxílio-moradia a juízes e desembargadores do Distrito Federal fez o valor do benefício saltar de "R$4,3 mil para R$ 437 mil"
                 A quantia, 100 vezes maior do que é previsto em lei, se referia ao mês de Maio.

                 Segundo o Tribunal de Justiça, a ordem foi corrigida antes de o dinheiro cair na conta dos magistrados. Se fosse debitado, o valor pago a 365 servidores públicos totalizaria mais de R$159.800.000,00 em ajuda de custo, em vez do R$1.600.000,00 habitual.

                 Em nota enviada nesta Terça-feira (180529), o TJ informou que houve um "erro de formatação na exportação de dados" e que o sistema "desconsiderou a vírgula representativa das casas decimais".

                 A Corte local disse, ainda, que o erro foi percebido na "fase final de emissão da ordem de pagamento".

"Frise-se que o relatório já foi adequado e que, a despeito disso, os valores efetivamente executados na folha de pagamento de seus magistrados, no mês de Maio/2018, correspondem ao quantitativo nominal de R$ 4.377,73."

Auxílio-moradia


                 Em Setembro do ano passado, um relatório do Conselho Nacional de Justiça - CNJ mostrou que a despesa média do poder público com um magistrado no Brasil é de R$47.700,00 por mês. 
                 No DF, os custos são superiores à média nacional: R$55.100,00.

                 Pela Constituição, a remuneração de um magistrado não pode ultrapassar R$33.700,00, equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal - STF, a mais alta Corte do país.

                 Em 2016, o G1 mostrou que o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público do DF gastaram ao menos R$36.000.000,00 só para pagar auxílio-moradia em 2015.

                 Para ter direito ao recebimento, o servidor deve estar na ativa, não usar imóvel funcional e não morar com algum agente público que também receba um auxílio do tipo. 

                 A lei não veta o pagamento do auxílio-moradia, mesmo que o beneficiado tenha imóvel próprio.

                 Com Informações de: G1.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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