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24 janeiro 2018

RIO GRANDE DO SUL - Saiba o que pode acontecer no julgamento do recurso de Lula no TRF-4

Defesa pode apresentar recursos ao próprio TRF-4 e também a instâncias superiores. Se Lula for obrigado a desistir de eventual candidatura, PT pode indicar substituto até 20 dias antes da eleição.

                O julgamento do recurso de Luiz Inácio Lula da Silva nesta Quarta-feira (180124) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF-4, em Porto Alegre - RIO GRANDE DO SUL, não deverá determinar, de imediato, o que acontecerá com o ex-presidente nas esferas eleitoral e criminal.

                O TRF julgará o recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do tríplex do Guarujá determinada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara de Curitiba-PR, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.

                Se confirmada a condenação, a possibilidade de novo recurso ao próprio tribunal ou a instâncias superiores ainda deverá adiar, por tempo variável, a definição sobre o direito ou não de Lula concorrer à Presidência da República e sobre uma eventual ordem de prisão.

                Se Lula for absolvido, o Ministério Público poderá recorrer para manter a condenação determinada no ano passado por Sérgio Moro – o TRF-4 é um tribunal de segunda instância; acima, estão o Superior Tribunal de Justiça - STJ e o Supremo Tribunal Federal - STF, ambos em Brasília-DF.


Cenários

Entenda abaixo os cenários possíveis para o julgamento:


ABSOLVIÇÃO

                Se por qualquer resultado, os desembargadores rejeitarem a sentença de Moro, Lula é inocentado e com isso ficará livre para concorrer na eleição deste ano e também não correrá risco de ir à prisão.

                O Ministério Público poderá recorrer da sentença ao Superior Tribunal de Justiça - STJ, instância acima do TRF-4 e tentar condená-lo novamente.


CONDENAÇÃO

                A eventual condenação nesta Quarta-feira não leva automaticamente à prisão nem à inegibilidade.

                Quanto à prisão, o atual entendimento no Judiciário é que é possível após a condenação em segunda instância (como também é o caso do TRF-4). 
                A ordem de prisão só é emitida após o julgamento de todos os recursos possíveis ao próprio TRF-4.

                A Lei da Ficha Limpa determina que condenados por um tribunal colegiado (formado por um grupo de juízes, como é o caso do TRF-4) ficam inelegíveis.

                A inegibilidade só pode ser declarada pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE; nesse caso, mesmo condenado em segunda instância, Lula poderá concorrer "sub judice" (entenda mais abaixo).


RECURSOS

                Há dois tipos de recursos que a defesa de Lula pode apresentar ao TRF-4 para derrubar a eventual condenação, a depender do resultado do julgamento:

                Se 3 a 0 pela condenação: 
                Nesse caso, é possível apresentar um recurso chamado “embargos de declaração”
                Esse tipo de recurso não tem poder de reverter o resultado e inocentar o condenado; serve apenas para esclarecer ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na sentença. A resolução costuma ser mais rápida e é feita em outra sessão pelos mesmos desembargadores que fizeram o julgamento.

                Se 2 a 1 pela condenação: 
                Se houver um voto favorável a Lula, a defesa poderá apresentar “embargos de declaração com efeitos infringentes”, recurso que tem poder para reverter a condenação. 
                Isso pode ocorrer não só em relação à acusação em si, mas também em relação à pena estipulada no julgamento. 

                Esse recurso, no entanto, será julgado por mais desembargadores: além dos 3 integrantes da 8ª Turma, participam outros 3 da 7ª Turma
                Márcio Antônio Rocha
                Claudia Cristina Cristofani 
                Salise Monteiro Sanchotene

                O julgamento costuma levar mais tempo para ser marcado, em razão da maior divergência.

                De eventual condenação no TRF-4, ainda caberá recurso ao STJ e depois ao STF.

                Nos dois tribunais, a defesa não poderá mais questionar os fatos e provas do processo.

                O julgamento avaliará somente questões de direito, isto é, se a lei foi aplicada corretamente para caracterizar a condenação ou se houve algum erro processual na tramitação da ação.

                No primeiro caso, pode haver absolvição; no segundo, o processo volta às instâncias de origem e recomeça a partir do ponto onde ocorreu a nulidade.


Acusação

                O ex-presidente foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por supostamente receber da construtora OAS um apartamento tríplex reformado no Guarujá-SP.

                A suposta vantagem, que teria custado R$2.200.000,00 (milhões), teria saído de uma cota de propina destinada ao PT em troca de contratos da construtora com a Petrobras.


Defesa

                A defesa de Lula nega as acusações, diz que ele nunca foi dono do apartamento e que o imóvel sempre esteve em nome da construtora.

                O recurso do ex-presidente será julgado pelos desembargadores:
                Victor Luiz dos Santos Laus
                João Pedro Gebran Neto
                Leandro Paulsen, que compõem a 8ª Turma do TRF-4.


Inelegibilidade

                A inelegibilidade em caso de condenação não é definida pelo TRF-4, mas pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

                O registro da candidatura deve ser feito até 15 de Agosto. Até lá, Lula poderá mobilizar apoio para a candidatura.

                Se antes disso, o TRF-4 finalizar seu julgamento e mantiver a condenação, o TSE deve rejeitar a candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa.

                A própria lei, no entanto, prevê uma exceção: o condenado pode tentar obter uma decisão liminar (provisória) no STJ para suspender a condenação e garantir a candidatura.

                Nesse caso porém, o processo da condenação passa a ter prioridade no STJ, para ser julgado rapidamente.

                Na hipótese de o STJ manter uma eventual condenação pelo TRF-4 e assim derrubar a liminar que permite a candidatura, Lula; caso venha a ser eleito, teria o registro de candidatura cassado ou o diploma anulado.

                Até 17 de Setembro (20 dias antes das eleições), o PT poderá substituir Lula como candidato, indicando outro filiado para concorrer. 
                Esta também é a data-limite para o TSE validar ou não o registro de candidatura.

                Ocorre que, muitas vezes, o processo de registro não é concluído até 17 de Setembro, devido a recurso do candidato ao próprio TSE contra a rejeição da candidatura.

                Nesse caso, o político, mesmo condenado, concorre “sub judice”, isto é, com a candidatura sob risco.

                A situação então, só é definida no momento da diplomação, em 19 de Dezembro. Se eventualmente Lula vencer o pleito, mas continuar condenado, perde o direito de assumir a Presidência e são convocadas novas eleições.

                Uma última hipótese possível é Lula eleito, mesmo condenado pelo STJ, ser diplomado e tomar posse com um recurso ao STF.

                Nesse caso, só perderia o mandato com uma ação no TSE para cassação do diploma.


Prisão

                A prisão após a condenação em segunda instância passou a ser permitida após um julgamento em Fevereiro de 2016 no STF, que confirmou tal entendimento em outras duas ocasiões naquele ano.

                Essa jurisprudência, no entanto, não obriga o tribunal de segunda instância a prender a pessoa após a condenação; apenas permite.

                O Ministério Público, no entanto, quase sempre pede a prisão, e o TRF-4 costuma atender.

                Mas isso em geral só ocorre quando se entende que nas instâncias superiores (STJ e STF) o processo pode se prolongar a ponto de prescrever, quando a demora na decisão final impede a Justiça de punir.

                Mesmo se houver determinação de prisão pelo TRF-4, a defesa, ainda assim, poderá recorrer ao STJ ou mesmo ao STF para derrubar a ordem.

                No próprio STF, vários ministros já soltaram condenados em segunda instância por considerarem que eles ainda podem ser inocentados nas instâncias superiores.

                Em 2017, vários ministros defenderam a volta do entendimento anterior, pelo qual a prisão só é possível após esgotados todos os recursos, no STJ e no próprio STF.

                Com Informações de: G1.

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