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24 janeiro 2018

BRASIL - Condenado pelo TRF-4, Lula não deve cumprir pena de imediato. Entenda

Decisão da Corte ainda permite recursos. Apenas após esgotadas as apelações, ex-presidente pode ser preso.

                Mesmo com a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF-4 em RIO GRANDE DO SUL, por manter a condenação em primeira instância do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o líder petista não deve cumprir pena de imediato. 

               O resultado tampouco significa o fim da pré-candidatura de Lula ao Palácio do Planalto, que deve ser oficializada pelo partido em evento nesta Quinta-feira (180125). 

               A defesa poderá recorrer do veredito desta Quarta-feira (180124), o que adia tanto a eventual prisão quanto a impugnação de uma candidatura que sequer foi registrada.

               Nesta Quarta-feira, a turma do tribunal federal (imagem em destaque) em Porto Alegre-RS decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-presidente e aumentar a pena imposta ao político: em vez dos 9 anos e 6 meses de prisão fixados pelo juiz Sérgio Moro, os desembargadores do TRF-4 defenderam que Lula cumpra 12 anos e 1 mês de cadeia, em regime integralmente fechado.

               Os advogados de Lula e demais réus no processo ainda podem apresentar embargos declaratórios na mesma Corte federal. O instrumento permite, basicamente, pedidos de esclarecimentos sobre a decisão da 8ª Turma

               Como a determinação foi unânime, não podem ser ajuizados embargos infringentes, pedindo a revisão da pena para a mais amena possível. Esses últimos só poderiam ser apresentados se a decisão fosse por maioria, mas sem unanimidade, e caso a sentença mais grave tivesse sido imputada.

               Resta ainda ao ex-presidente apelar ao Superior Tribunal de Justiça - STJ e ao Supremo Tribunal Federal - STF. No entanto, caso o entendimento da 8ª Turma se mantenha após a análise dos embargos declaratórios, a pena já pode ser executada: ou seja, Lula poderá ser preso. 
               Não existe um prazo definido para esses embargos serem analisados.

               Dois dos desembargadores federais que compõem a 8ª Turma estão com férias de um mês marcadas após o fim do julgamento. O processo, no entanto, segue o trâmite normal, segundo o TRF-4. Os juízes federais Nivaldo Brunoni e Antônio Bochenek substituirão, respectivamente, os magistrados Victor Luiz dos Santos Laus e Leandro Paulsen.

Cenário turvo e polarizado

               O julgamento desta Quarta-feira (180124) tampouco representa uma desfecho da candidatura de Lula ao Palácio do Planalto

               Segundo a Lei da Ficha Limpa, condenados em segunda instância não podem se candidatar a cargos públicos. Portanto, com a manutenção da sentença de primeira instância, Lula se torna, em tese, inelegível. 

               Mas o veto de uma candidatura do petista não é automática: cabe à Justiça Eleitoral impugná-la para que ele não dispute as próximas eleições.

“É difícil dizer o que vai acontecer. 
Com Lula condenado e inelegível, resta saber como a esquerda e, principalmente o PT, vai se posicionar: se vão ficar concentrados em alguma outra candidatura de centro ou extrema-esquerda ou se devem simplesmente configurar oposição a qualquer candidato eleito”
               Comenta o cientista político e professor da Universidade de Brasília Everaldo Moraes

“Essa é uma situação improvável, 
mas tudo pode acontecer”
               Ressalta.

               Nesta semana, todos os líderes petistas adoram discurso único: independentemente do resultado no tribunal de segunda instância, Lula será anunciado como candidato do partido ao Palácio do Planalto, o anúncio acontecerá nesta Quinta-feira (180125) em São Paulo, durante reunião da Executiva Nacional do PT.

               Com Informações de: Metrópoles.

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