Essa é a terceira decisão da Justiça Federal suspendendo as atividades de mineração do Projeto Onça Puma.
A Justiça Federal determinou mais uma vez, a paralisação das atividades de mineração do empreendimento Onça Puma da Vale, localizada no município de Ourilândia do Norte, no Sudeste do Pará.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 foi tomada depois da denúncia feita pelas associações indígenas de que a Vale S/A continuava realizando as atividades de exploração, mesmo impedida por uma decisão judicial.
Na decisão publicada nessa Quinta-feira (171005), o desembargador federal Souza Prudente determina, com urgência, que dois oficiais de justiça, utilizando de força policial, se necessário, lacre os portões de acesso às dependências do empreendimento, e também dos equipamentos e maquinários.
Essa é a terceira decisão da Justiça Federal suspendendo as atividades de mineração do Projeto Onça Puma. Na última decisão, em 14 de setembro, a 5ª Turma do TRF1 entendeu que o empreendimento estava funcionando sem o atendimento dos pré-requisitos determinados no processo de licenciamento, causando impactos negativos nas comunidades Xikrin e Kayapó, que vivem próximas da bacia do Rio Catetê e do Rio Igarapé Carapanã.
Além da paralisação, a Justiça determinou o pagamento de um salário mínimo por cada membro da aldeia e multa diária de R$100.000,00.
A Ação Civil Pública contra a Vale S/A é do Ministério Público Federal e das Associações Indígenas Pore Kayapó, Tutu Pombo, Bayprã de Defesa do Povo Xikrin do Od-já e Porekro de Defesa do Povo Xikrin do Catetê, objetivando a cessão de exploração das atividades minerárias do empreendimento até que sejam cumpridas as condicionantes para o desenvolvimento da atividade de exploração, a regularidade da licença ambiental, juntamente com a implantação de medidas compensatória e mitigadoras nas comunidades indígenas Xikrins e Kayapós.
De acordo com o MPE, o empreendimento trouxe transtornos aos indígenas, decorrente da má qualidade da água do Rio Catetê, que servia para pesca e banho, e a concentração de metais no rio acima do limite estabelecido.
Também foi denunciado o aumento anormal de casos de má formação de bebês recém-nascidos do Povo Xikrin.
Histórico da ação judicial
A Mineradora Vale obteve a licença prévia para funcionamento do Projeto Onça Puma, em agosto de 2004 com objetivo de explorar as Serra do Onça e Serra do Puma, perto das terras indígenas do Rio Catetê e do Rio Igarapé Carapanã.
Em contrapartida, a Vale teria que apresentar os programas preventivos, mitigadores e compensatórios para as comunidades indígenas afetadas.
Segundo o MPF, a mineradora se comprometeu em desenvolver atividades para o acesso à energia, projetos de esporte e educação, além da recuperação da mata ciliar e controle de emissão de resíduos. Com isso, a licença de instalação foi emitida em 2005 e em agosto de 2008, a Vale obteve a licença de operação das atividades de beneficiamento do minério que foi renovada em 2010.
Em maio de 2011, o MPF ajuizou ação civil pública contra a Vale, alegando que o empreendimento estaria em operação sem cumprir as condições estabelecidas para o licenciamento, solicitando a suspensão das atividades de mineração e o pagamento da quantia de R$1.000.000,00 para ser revertida em favor das comunidades indígenas até que as condicionantes fossem implementadas.
A Justiça acolheu o pedido parcialmente, determinando o depósito em quantia inferior para as três aldeias. As associações indígenas e o MPF recorrem, pedindo a suspensão da atividade de mineração. O relator do caso no TRF1, o desembargador federal Souza Prudente, determinou a suspensão da atividade e o pagamento de R$1.000.000,00.
A Vale entrou com o mandado de segurança e uma nova decisão da Justiça concedeu liminar favorável a Mineradora.
Em 14 de setembro, com a decisão do colegiado do TRF1, o juiz Souza Prudente decide, novamente, pela suspensão da atividades e pagamento de valores julgado em ações anteriores.
A Vale S/A recorreu da decisão.
Com Informações de: Zedudu.
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