Medida representa fim do processo. Ela foi condenada no DF a pagar R$ 30 mil de indenização por criar post considerado ofensivo contra ministro.
A Justiça do Distrito Federal determinou na última Sexta-feira (170519) o arquivamento do processo por danos morais movido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal - STF, contra a atriz Monica Iozzi.
Na prática, o arquivamento representa a conclusão do processo, em que a atriz já foi condenada a pagar R$30.000,00 de indenização.
Não cabe mais recurso.
Ao G1, o advogado da atriz, Thiago Ladeira, disse que providenciou o pagamento da indenização, que ele estima cair entre 15 e 30 dias.
"O pedido [dos advogados de Gilmar Mendes] era de R$100.000,00, e acabamos conseguindo uma redução substancial.
No mérito, a gente deixou bem claro que não existia qualquer dano.
Mas o juiz entendeu que houve dano
e quantificou o valor."
"Então para encerrar essa questão,
a gente decidiu internamente acatar
a decisão e não seguir em frente
com este processo.
A gente optou pelo pagamento
e por encerrar a pendência"
Continuou o advogado de Monica.
A defesa de Gilmar Mendes não quis se manifestar sobre o caso.
Fora o montante da indenização, Monica Iozzi também terá de arcar com as custas da ação, ou seja, os gastos com todo o trâmite judicial.
Esse valor soma R$30,25.
A sentença contra a atriz partiu da 4ª Vara Cível de Brasília-DF. Na ocasião, o juiz Giordano Resende Costa entendeu que Monica feriu a honra e a imagem do ministro do STF em um post na internet.
Para o magistrado, a artista "extrapolou os limites de seu direito de expressão" quando criticou a decisão de conceder habeas corpus ao ex-médico Roger Abdelmassih, acusado de crimes de estupro e manipulação genética irregular.
Em outubro do ano passado, o gabinete de Mendes havia informado ao G1 que iria doar o valor recebido para uma creche de Brasília. Segundo a equipe de Mendes, ele tem a prática de doar a instituições de caridade os montantes que recebe em ações de difamação.
Entenda
Segundo a ação, o ministro reclama de uma foto dele publicada no Instagram de Monica com o questionamento “cúmplice?”, acompanhada da legenda “Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para Roger Abdelmassih, depois de sua condenação a 278 anos de prisão por 58 estupros”.
Para o juiz do caso, Monica “abusa do seu direito de liberdade de expressão”, por imputar ao ministro a cumplicidade do crime de estupro, “tornando questionável o seu caráter e imparcialidade na condição de julgador”.
“Isto porque a requerida é uma pessoa pública, que trabalha com comunicação, mídias e programas de auditório, reconhecidos por alcançarem altos índices de audiência. O que a requerida pensa e fala é repercutido em alta escala”
Entendeu o juiz.
“O fato de a requerida não ter sido a 'criadora' da imagem publicada e, apenas, uma das várias pessoas que a reproduziram não é suficiente para afastar a caracterização da conduta ilícita”
Continua o magistrado.
O caso corre na Justiça do DF desde 6 de junho do ano passado.
A condenação ocorreu em 21 de setembro.
Com Informações de: G1.
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