Réu confirmou ter estrangulado a vítima e ter tido desejo de matá-la.
Será levado a júri popular um homem acusado de matar uma mulher durante o ato sexual, em 14 de Outubro de 2019, em Belo Horizonte-MG. A data do júri ainda não foi marcada. Há pedido de recurso contra a sentença de pronúncia proferida pela juíza sumariante do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Âmalin Aziz Sant’Ana. O réu foi pronunciado por homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, emprego de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado, então com 21 anos, e a vítima teriam acertado um programa sexual. Durante o ato, além de estrangulá-la com as mãos, o homem utilizou um cabo de áudio e vídeo, provocando-lhe lesões corporais que causaram sua morte.
A juíza reconheceu as qualificadoras articuladas pelo Ministério Público, com base nos depoimentos do próprio réu e de testemunhas. Consta dos autos que o homem afirmou ter resolvido cometer o assassinato para satisfazer sua vontade de matar alguém. O estrangulamento também foi confirmado por ele. Quanto à terceira circunstância qualificadora, há entendimento de que a vítima foi surpreendida durante o ato sexual e teve consideravelmente diminuídas suas chances de defesa.
Em interrogatório, o réu confirmou a veracidade dos fatos. Disse que durante a relação sexual teve vontade de matar a mulher, que não tinha planejado isso, mas que já tinha sentido vontade de matar alguém anteriormente.
Disse também nunca ter feito tratamento a respeito desse sentimento, nem comentou o assunto com familiar ou amigo, por ser mais reservado.
Feminicídio
A juíza não acatou o pedido da assistência de acusação para incluir a qualificadora do feminicídio. Citando a denúncia, a magistrada afirmou:
“O Ministério Público tão somente mencionou que o acusado resolveu matar a vítima para satisfazer vontade pessoal, sem qualquer menção de ter sido o crime cometido contra mulher em razão da condição do sexo feminino, nem mesmo implicitamente”.
Sanidade mental
Um laudo de sanidade mental concluiu pela semi-imputabilidade do rapaz. Com base nisso, a defesa requereu sua absolvição; mas, de acordo com a magistrada,
“a redução da capacidade de determinação do acusado não é causa para absolvição”.
Ela explicou que essa condição deve ser analisada na fase da aplicação da pena, caso o réu seja condenado.
A juíza manteve a monitoração eletrônica do réu, que está em prisão domiciliar.
Com Informações de:
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.
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