PESQUISA NESTE SITE:

05 novembro 2020

CATAGUASES-MG - Juiz condena oito vereadores por desvio de dinheiro público em proveito próprio

Eles desviaram verba pública para gastos com combustíveis.


               O juiz da Vara Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cataguases-MG, Região da Zona da Mata, João Carneiro Duarte Neto, condenou oito vereadores denunciados pelo Ministério Público por desvio de dinheiro público em proveito próprio.

               Antônio Batista Pereira
               Fausto Severino de Castro
               Fernando Rodrigues do Amaral
               João do Carmo Lima
               José Augusto Guerreiro Titoneli
               Michelângelo de Melo Correa
               Ricardo Geraldo Dias
               Sérgio Luiz.

               Eles devem ressarcir o erário municipal em R$43.800,00, valor corrigido pela tabela da Corregedoria-Geral de Justiça, e em mais 1% ao mês, a partir da data da prolação da sentença até o efetivo pagamento.

               Os vereadores 

               Antônio Batista Pereira
               Fernando Rodrigues do Amaral
               José Augusto Guerreiro Titoneli
               Michelângelo de Melo Correa
               Ricardo Geraldo Dias
               Sérgio Luiz.
               Foram condenados, ainda, à pena de nove anos, cinco meses e 25 dias de reclusão; 

               Os vereadores: 

               Fausto Severino de Castro
               João do Carmo Lima.
               A pena de oito anos, um mês e 18 dias de reclusão em regime fechado.

               Segundo o MP, os vereadores desviaram dinheiro público, por 48 vezes, cada um, na legislatura entre 2005 e 2008. Eles receberam valores para custeio de gastos com postagem de correspondências, cópias xerográficas, assinatura de jornais e viagens de interesse do Legislativo, e não apresentaram comprovação documental ou justificativa de sua relação com o exercício da atividade legislativa.

               A Câmara Municipal de Cataguases editou uma resolução que permitia o repasse aos vereadores, à ordenação de despesas de até R$700,00 podendo ser aumentada para o limite de R$1.000,00.

               Depois de análise pericial, identificou-se o uso de valores para indenizar despesas de combustível para veículos particulares. Porém, a verba indenizatória somente poderia ressarcir o vereador em despesas extraordinárias, suportadas com o fim exclusivo de exercer a atividade de interesse público.

"Os controles realizados pela Câmara Municipal não continham qualquer comprovação efetiva da natureza das atividades realizadas pelos vereadores, o itinerário seguido, data e horário, a quilometragem percorrida, entre outras informações, o que impede a comprovação de que o combustível custeado pelos cofres públicos tenha sido gasto exclusivamente no estrito exercício das funções legislativas"
               Destacou o Ministério Público.

               Em sua defesa, todos os denunciados pelo Ministério Público alegaram falta de provas para condenação.

Decisão

               O juiz João Carneiro Duarte Neto considerou que tanto a materialidade quanto a autoria estão comprovadas nos autos, por meio de documentos, perícias contábeis e testemunhas colhidas em juízo.

               Houve a efetiva saída de recursos públicos que beneficiou, particularmente, cada um dos réus, gerando enriquecimento ilícito. A autoria, de igual modo, resta pacificada no feito. As defesas - tanto técnica quanto a realizada diretamente pelos réus - em nenhum momento contestaram o fato de que se utilizaram, conforme narrado nos autos, dos valores definidos como "verba de gabinete", usando-se dos valores, mensalmente, para colocar combustível em seus veículos particulares, registrou o magistrado.

               Quanto ao crime, todos os elementos presentes nos autos levam à conclusão de que houve uma deliberada intenção dos então vereadores de prática dos crimes imputados, restando evidente, portanto, o dolo direto dos denunciados, considerou o juiz João Carneiro Duarte Neto.

               Com Informações de:
TJMG - CATAGUASES-MG.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário!
Seu nome e sua cidade são indispensável

JISOHDE FOTOGRAFIAS

JISOHDE FOTOGRAFIAS