Crédito concedido a cliente teve como garantia veículo de outra pessoa.
A Portoseg S.A - Crédito, Financiamento e Investimento, foi condenada, em primeira instância, a indenizar em R$9.000,00 por danos morais, uma mulher que teve seu veículo alienado como garantia de um empréstimo que ela não autorizou e sequer conhecia a beneficiária. A sentença, publicada no último dia 30 de Setembro, é do juiz da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte-MG, Bruno Teixeira Lino.
De acordo com a ação, a mulher anunciou o veículo Ford Fiesta, de sua propriedade em um site e um dos interessados solicitou a ela que lhe apresentasse o recibo de venda, sob o pretexto de verificar se estaria em branco e apto para que ele obtivesse um financiamento.
Ela contou que, posteriormente, o homem informou a desistência da compra e ela negociou com outra interessada, pelo valor de R$12.500,00, preenchendo o recibo em nome dela e fornecendo os demais documentos para que a compradora procedesse à transferência.
Porém, alegou que foi surpreendida com a informação da compradora de que o despachante não conseguiu transferir o veículo para o nome dela, porque este estaria alienado a um contrato da Portoseg.
A proprietária do Ford Fiesta procurou o DETRAN que confirmou a alienação do veículo. Ela registrou um Boletim de Ocorrência, sendo orientada a procurar a empresa que alienou o veículo dela.
Em contato com a empresa, esta argumentou que o empréstimo foi concedido sem quaisquer embaraços, apresentando-lhe a cédula de concessão de crédito em nome de outra mulher que a proprietária do veículo desconhecia.
A proprietária do Ford Fiesta entrou com a ação judicial requerendo a concessão de tutela de urgência para determinar o cancelamento do gravame (alienação) e a abstenção da ré de ingressar judicialmente contra ela em relação ao veículo.
Pediu também o cancelamento em definitivo da alienação de seu veículo e condenação da financeira ao pagamento de indenização por danos morais e juntou documentos.
A empresa Portoseg contestou o pedido afirmando a ausência de ato ilícito, e argumentando que a outra mulher apresentou todos os documentos necessários para concessão do crédito.
Disse que a cliente que solicitou o financiamento tomou conhecimento de que o carro já havia sido vendido para outra mulher e que solicitou o cancelamento do contrato de financiamento. Afirmou ainda que procedeu com a retirada do impedimento..
Dano moral
Ao analisar o processo, o juiz Bruno Teixeira Lino verificou que a Portoseg não impugnou a inserção do gravame, porém afirmou que não houve ato ilícito. Também verificou que ela concedeu contrato de financiamento com gravame de alienação fiduciária do veículo sem o lastro contratual comprovado com a proprietária do Fiesta, que autorizassem à contratante a alienar o veículo.
Ele concluiu que o lançamento indevido do gravame acarretou dano moral à requerente, pois prejudicou no comércio e na vida social, conforme demonstrado pelo boletim de ocorrência e pelos fatos relatados. Julgando ter havido lesão a direito de personalidade, arbitrou a indenização por dano moral em R$9.000,00 e ainda determinou o cancelamento definitivo da alienação sobre o veículo.
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