Crime ocorreu durante culto, em templo religioso.
O Tribunal de Júri da Comarca de Contagem-MG condenou um homem de 48 anos pelo crime de homicídio qualificado contra uma adolescente, sua ex-aluna, que se negou a iniciar uma relação amorosa com ele. O juiz Elexander Camargos Diniz, que presidiu o julgamento, realizado em 200923, fixou a pena de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado.
A denúncia do Ministério Público - MP narra que, em 19 de Maio de 2013 (130519), a garota estava em um culto em uma igreja no Bairro Industrial, em Contagem.
A vítima foi alvejada enquanto tomava água no bebedouro.
Segundo o processo, o crime aconteceu devido ao fato de o réu, que foi regente do coral da igreja que a jovem frequentava e professor de música dela, ter sido rejeitado em seu propósito de manter relações íntimas com ela.
Ao saber das tentativas de assédio e ciente de que o maestro era casado, o pai afastou a garota de qualquer convívio com o acusado e deixou de frequentar as reuniões. A família passou a congregar em outra instituição religiosa por causa disso.
Outra motivação para o ataque, de acordo com o MP, seria o desejo de vingança, pelo fato de o réu ter sido afastado das funções que exercia na congregação em decorrência de suas investidas contra outras fiéis.
O juiz Elexander Camargos Diniz se baseou na confissão extrajudicial e em provas testemunhais para pronunciar o músico, em Novembro de 2018.
No julgamento, o corpo de jurados levou em conta a agravante de que o crime foi realizado por motivo torpe e pegou a vítima de forma totalmente desprevenida, em um momento em que estava imersa na prática da oração, o que dificultou qualquer defesa.
Como o réu compareceu a todos os atos judiciais, o magistrado concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade.
Com Informações de:
TJMG - CONTAGEM-MG.
TJMG - CONTAGEM-MG.
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