DE SEGUNDA A SÁBADO ATÉ ÀS 20:00 HORAS,
AOS DOMINGOS ATÉ AS 12:00 HORAS.
De acordo com um novo decreto publicado sob o número 5.380, essa é a regra geral de funcionamento do comércio de Unaí-MG, seja essencial, ou não.
A publicação foi nesta Terça-feira (200630).
Segundo a Assessora Jurídica, Dra. Tatiane Rocha, o prefeito decidiu pela edição de um novo Decreto, nº 5.380 para atribuir maior clareza, aos questionamentos suscitados em decorrência do decreto anterior:
“Alguns comerciantes estavam entendendo que por se tratar de essenciais poderiam funcionar no Domingo à tarde, por exemplo, ou após as 20 horas, de Segunda a Sábado, o Decreto nº 5.380 deixa claro, que não pode”
Afirma Dra. Tatiane.
A Assessora ressalta, que contínua proibido o funcionamento de comércios que não sejam essenciais nos próximos dois finais de semana. E acrescenta:
“Mesmo que essenciais, no Sábado só vão funcionar até as 20 horas, e no Domingo até ao meio-dia”
O Decreto de número 5.380 também classifica a questão dos hipermercados e supermercados que tenham área livre interna superior a 3.000 m² (Três mil metros quadrados), a esses estabelecimentos é permitido o atendimento simultâneo de até 200 clientes.
As medidas previstas neste, e nos decretos anteriores, buscam dificultar aglomerações e assim conter, ou dificultar a contaminação dos unaienses, pelo Coronavírus e assim não adquirir a doença Covid-19.
Com Informações de:
PMU - UNAÍ-MG.
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