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01 julho 2020

UNAÍ-MG - Decreto reforça horários de funcionamentos de Estabelecimentos na Cidade

DE SEGUNDA A SÁBADO ATÉ ÀS 20:00 HORAS, 
AOS DOMINGOS ATÉ AS 12:00 HORAS.


               De acordo com um novo decreto publicado sob o número 5.380, essa é a regra geral de funcionamento do comércio de Unaí-MG, seja essencial, ou não. 
               A publicação foi nesta Terça-feira (200630).

               Segundo a Assessora Jurídica, Dra. Tatiane Rocha, o prefeito decidiu pela edição de um novo Decreto, nº 5.380 para atribuir maior clareza, aos questionamentos suscitados em decorrência do decreto anterior: 

“Alguns comerciantes estavam entendendo que por se tratar de essenciais poderiam funcionar no Domingo à tarde, por exemplo, ou após as 20 horas, de Segunda a Sábado, o Decreto nº 5.380 deixa claro, que não pode”
               Afirma Dra. Tatiane.

               A Assessora ressalta, que contínua proibido o funcionamento de comércios que não sejam essenciais nos próximos dois finais de semana. E acrescenta: 

“Mesmo que essenciais, no Sábado só vão funcionar até as 20 horas, e no Domingo até ao meio-dia”

               O Decreto de número 5.380 também classifica a questão dos hipermercados e supermercados que tenham área livre interna superior a 3.000 m² (Três mil metros quadrados), a esses estabelecimentos é permitido o atendimento simultâneo de até 200 clientes.

               As medidas previstas neste, e nos decretos anteriores, buscam dificultar aglomerações e assim conter, ou dificultar a contaminação dos unaienses, pelo Coronavírus e assim não adquirir a doença Covid-19.



               Com Informações de:
PMU - UNAÍ-MG.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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