Vivo incluiu o nome do cliente nos órgãos de proteção ao crédito sem motivo.
A Vivo, marca comercial da Telefônica Brasil, terá que indenizar um consumidor em R$15.000,00, por danos morais, por ter negativado os dados do consumidor de forma indevida. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
A decisão reforma em parte a sentença da Comarca de Montes Claros-MG, aumentando o valor da indenização de R$ 3 mil para R$ 15 mil.
O consumidor afirmou que teve seu nome e dados negativados nos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida, pois não possuía nenhum débito com a empresa. Disse ainda que o fato desencadeou sérios problemas para conseguir fazer compras e seguir sua vida normalmente.
A Vivo não apresentou argumentos em defesa.
De acordo com o relator, desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, o nome negativado gerou transtornos imensuráveis na vida consumidor. O valor estipulado inicialmente, portanto, deveria ser majorado.
Os desembargadores Amorim Siqueira e Pedro Bernardes seguiram o voto do relator.
Com Informações de:
TJMG - MONTES CLAROS-MG.
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