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02 junho 2020

BELO HORIZONTE-MG - Construtora deve indenizar consumidor

Comprador teve problemas com impermeabilização do imóvel.


               A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG manteve decisão da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte-MG que condenou a empreiteira Araújo Lopes Empreendimentos Ltda. a indenizar um consumidor. Ele deverá receber R$8.853,96 por danos materiais e R$5.000,00 por danos morais, devido a defeitos em seu apartamento.

               Segundo os autos, em 6 de Maio de 2009, foi firmado o contrato de compra e venda de um apartamento localizado no Bairro Santa Amélia. O comprador alega que desde o começo o sistema de impermeabilização do imóvel mostrou-se insuficiente, levando a vários problemas de infiltração.

               A juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos, apoiada em laudo que apontou falhas nos serviços prestados, rejeitou os argumentos de defesa da construtora e fixou a indenização. Para a magistrada, os contratempos extrapolaram os limites das situações diárias às quais todos estão sujeitos.

               A construtora recorreu, sustentando que o comprador adquiriu o imóvel em 2009 e demorou muito para reclamar dos defeitos, o que comprometeu a perícia realizada. Esse argumento foi rechaçado pelo relator, desembargador José de Carvalho Barbosa.

               O magistrado ressaltou ter ficado demonstrado que as infiltrações apareceram por falhas no sistema de impermeabilização. Ele citou trecho da perícia, que afirma que a ausência de impermeabilização de uma laje descoberta pode causar infiltrações, rachaduras e outras patologias.

               O relator ponderou que, pelo fato de o local ter sido modificado, não foi possível constatar se na época do evento danoso inexistia impermeabilização da laje do terraço ou se a impermeabilização apresentava vícios construtivos.

               Contudo, havia indícios de grande umidade no apartamento, tanto nas paredes próximas às janelas quanto no teto e paredes adjacentes. 

"Tal fato sugere a falta ou a ineficiência do sistema de impermeabilização"
               Pontuou.

               O magistrado citou outros elementos de prova que indicam o impacto negativo no imóvel: infiltração, danos à pintura, ao emassamento e ao reboco interno das paredes e tetos, estragos nos eletrodutos, mofos e ferrugens. Todos esses problemas podem ser originados pela falha na aplicação de um sistema de impermeabilização.

               Os desembargadores Newton Teixeira de Carvalho e Rogério Medeiros votaram de acordo com o relator. 

               Com Informações de:
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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