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12 junho 2020

BURITIS-MG - Justiça bloqueia R$139.000,00 em bens de prefeito, secretária de educação e servidora


               O Ministério Público de Minas Gerais - MPMG moveu uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Buritis-MG Dr. Keny Soares, a secretária municipal de educação Marina Campos Valadares, e a servidora da saúde Daniella Valadares, filha de Marina.
               A ocorrência foi na Terça-feira (200609).

               Segundo o MPMG, foram apuradas irregularidades na contratação temporária da enfermeira filha da secretária de educação, para atuar no quadro de servidores da saúde do município. Entre 2018 e 2019 a Prefeitura exonerou e contratou Daniella em um curto período, sendo que, na recontratação, o salário foi reajustado de R$2.880,00 para R$4.800,00.

               Daniella estava atuando em Vila Boa-GO, porém, sua remuneração era feita pela Prefeitura de Buritis, com contrato até 31 de Dezembro de 2020. De acordo com Ministério Público, o município passou a suportar um aumento excessivo de gastos que, somados até o momento, totalizam R$59.938,35.

               Conforme a decisão do juiz da Comarca de Buritis-MG, Hugo Silva Oliveira, foi decretada a indisponibilidade dos bens dos três réus no montante de R$139.856,15 para cada um deles, em razão dos danos supostamente causados ao erário e multa civil a ser aplicada individualmente.

               A Justiça também determinou a suspensão do decreto de 22 de Dezembro de 2019, que prorrogou até 31 de Dezembro deste ano o contrato com Daniella, e deu prazo de 30 dias para que a prefeitura de Buritis organize e promova processo seletivo simplificado para contratação de outra enfermeira.

               O MP destacou que “tal situação possui enquadramento, por analogia, ao que estabelece a Súmula Vinculante n. 13/STF: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Grau de Parentesco

               Na decisão, o magistrado destaca ainda que não houve nomeação de Daniella pelo Prefeito Keny Soares para cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, para função gratificada. Todavia, houve a solicitação da cessão de Daniella com ônus para Buritis, enviada por Keny à Prefeitura de Vila Boa-GO, sendo a cessão concretizada por decreto do prefeito Keny.

               Segundo a Justiça, o objetivo da decisão é impedir que o grau de parentesco promova influências nas admissões de pessoal em cargos cujo preenchimento esteja desvinculado da observância de concurso público ou outro processo seletivo.

               Os envolvidos tem 15 dias a contar do recebimento da intimação para apresentar manifestação de defesa por escrito.

               Com Informações de: Mais Buritis.

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