Poluição sonora em shows em Ponte Nova-MG ultrapassou 85 decibéis.
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova-MG, Bruno Henrique Tenório Taveira, condenou a empresa Flor de Lis Produções e Eventos a pagar indenização por danos ambientais, sociais e morais coletivos por perturbação do sossego.
A empresa organizou na cidade a 54ª Expovale, em Setembro de 2018, e terá de pagar R$18.000,00 por extrapolar os limites permitidos na emissão de ruídos durante a festa. Se praticar nova poluição sonora, em evento semelhante, pode pagar, ainda, multa de R$15.000,00.
O Ministério Público ajuizou ação judicial ressaltando que a poluição sonora dos shows no Parque de Exposições de Ponte Nova superou 85 decibéis, em registros realizados pela Polícia Militar do Meio Ambiente e pelo Setor de Fiscalização e Posturas do município.
O permitido pela legislação local é de ruídos até 50 dB.
A festa se estendeu por quatro noites seguidas e chegou a terminar por volta de 05:00 horas da manhã do outro dia. Os moradores vizinhos ao Parque de Exposições fizeram um abaixo-assinado para registrar a perturbação do sossego.
Ambientais, sociais e morais
A empresa não contestou o pedido na justiça e foi julgada à revelia.
O juiz Bruno Taveira lembrou que a simples existência de ruídos sonoros em área residencial é capaz de comprovar a perturbação da paz social e a provocação de desconforto, irritabilidade e incômodo a todos os moradores da região.
O magistrado ressaltou os danos causados, especialmente, às pessoas mais frágeis, como idosos, doentes, crianças e, até mesmo, animais domésticos.
O valor da indenização foi fixado em R$18.000,00, sendo R$6.000,00 por cada modalidade de dano causado, que são os danos ambientais, danos sociais e danos morais coletivos.
Por ser de primeira instância, cabe o recurso dessa decisão.
Com Informações de:
TJMG - VENDA NOVA-MG.
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