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26 maio 2020

BELO HORIZONTE-MG - Banco Mercantil é condenado a indenizar cliente

Aposentada teve descontos indevidos em seu beneficio referentes à contratação de serviço não solicitado.


                 O Banco Mercantil foi condenado a indenizar uma cliente que havia solicitado um empréstimo consignado e teve valores indevidos descontados de seu benefício referentes a um cartão de crédito emitido sem sua solicitação. 
                 A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

                 De acordo com a consumidora, as parcelas do empréstimo estavam sendo descontadas mensalmente do seu benefício, conforme previsto. Porém, o banco descontava também os valores referentes à contratação de um cartão de crédito não solicitado, o que a prejudicava por desfalcar valor considerável de sua renda.

                 O Mercantil alegou que havia apresentado as modalidades da contratação do crédito à aposentada e ela teria escolhido a opção que incluía o cartão de crédito, sendo assim, responsável pela contratação do cartão.

                 Em primeira instância, o juiz da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte-MG julgou improcedentes os pedidos.


Recurso

                 A mulher recorreu e o relator, desembargador Vicente de Oliveira Silva, considerou que o banco infringiu as regras do Código de Defesa do Consumidor - CDC ao executar uma "venda casada", levando a aposentada à contratação de um cartão de crédito que ela não solicitou.

                 Com esse argumento, o magistrado condenou a instituição financeira a restituir em dobro as quantias referentes às parcelas descontadas do cartão de crédito no benefício previdenciário da consumidora.

                 Quanto ao pedido de indenização por danos morais solicitado, o relator entendeu que não merece acolhimento porque o nome da apelante não foi negativado nos órgãos de proteção ao crédito e que a frustração não configura dano à imagem, à intimidade, à vida privada ou à honra e à dignidade, mas mero dissabor cotidiano.

                 Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Fernando Lins seguiram o voto do relator.


                 Com Informações de:
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.

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