Norma traz mudanças também quanto a horário de shoppings, Mercado Municipal e supermercados.
O Núcleo Deliberativo do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 reuniu-se esta semana para decidir sobre novas medidas de flexibilização em Patos de Minas-MG.
As questões colocadas em pauta já haviam recebido parecer favorável da coordenação executiva, da qual participam servidores da área da saúde. O resultado das deliberações deu origem ao Decreto 4.835, de 20 de Maio de 2020, que, entre outros assuntos, permite a reabertura parcial de restaurantes.
A norma entra em vigor nesta Quinta-feira (200521), contudo determina condições específicas de funcionamento para dar segurança ao proprietário e a seus funcionários, assim como ao cliente.
Segundo o decreto, os restaurantes ficam autorizados a funcionar de 08:00 até 16:00 horas de Segunda a Sexta-feira e de 08:00 até 15:00 horas aos sábados, domingos e feriados.
O corpo técnico do comitê e infectologistas consultados foram categóricos em dizer que ainda não é possível permitir os sistemas de self-service e de rodízio.
Portanto esses estabelecimentos podem funcionar somente com o serviço à la carte, prato feito e executivo, mantendo autorização para retirada de marmitex no local e entrega em domicílio. Ficam proibidas venda de bebida alcoólica e música ao vivo. As recomendações baseiam-se também em relatório preparado pela Vigilância Sanitária local.
A norma publicada nesta Quinta-feira (200521) também altera o horário de funcionamento das lojas no interior do Mercado Municipal para o período das 08: horas às 16:00 horas nos dias de semana e 08:00 horas às 15:00 horas aos sábados, domingos e feriados.
Quanto às unidades lojistas localizadas em shoppings, houve mudança no horário de atendimento aos sábados, agora das 12:00 às 19:00 horas. Para os supermercados, foi aprovado seu funcionamento até as 22:00 horas aos domingos.
Fiscalização
Pelo Decreto 4.835 fica criada a força-tarefa temporária e integrada para fiscalizar estabelecimentos e atividades quanto ao cumprimento de normas e diretrizes estabelecidas para combate ao novo Coronavírus.
Essa medida tem o objetivo de racionalizar e intensificar as ações fiscalizatórias.
Com Informações de: Triângulo Notícias.
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