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21 maio 2020

GUAXUPÉ-MG - Empresa de laticínios terá que pagar R$ 15 mil por danos morais

Consumidora ingere leite contaminado por corpo estranho e passa mal.


               Uma mulher que encontrou um corpo estranho em uma caixa de leite vai receber R$15.000,00 por danos morais da companhia de laticínios. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG decidiu manter a sentença definida em primeira instância.

               A consumidora ajuizou uma ação contra a Usina Laticínios Jussara S.A., por ter encontrado algo semelhante a um verme ou lombriga, em uma caixa de leite produzido pela empresa.

               Ela alegou que sentiu-se mal após ingerir o leite industrializado, por isso foi até o posto de saúde local. O laudo médico atesta que a paciente estava com náuseas e vômitos, associados a dor abdominal, e que provavelmente o produto estava contaminado.

Recurso

               O caso ocorreu na Comarca de Guaxupé-MG
               Inconformada com a decisão de primeira instância, a Jussara Laticínios recorreu ao TJMG alegando ausência de provas nas acusações e solicitando, caso fosse mantida a condenação, a redução do valor indenizatório.

               A empresa afirmou que o produto foi expedido para o mercado em plenas condições de consumo e o lote estava aprovado pelo Serviço de Inspeção Federal - SIF MAPA para comercialização.

               Alegou ainda a impossibilidade de que um corpo estranho fosse embalado juntamente com o leite.

Voto do relator

               O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, discordou dos argumentos da empresa e entendeu que o laudo médico comprovou a contaminação da consumidora.

"O mesmo laudo ainda registrou que a ora apelada compareceu ao posto de saúde portando o leite e o elemento nele encontrado"
               Acrescentou.

               Ainda de acordo com o relator, as fotos anexadas ao processo confirmam os fatos narrados, portanto ficou comprovado o vício na qualidade do produto ingerido.

               O magistrado confirmou a sentença de R$15.000,00 por danos morais, pois a vítima passou por sofrimento desnecessário após ingerir o alimento.

               Acompanharam o voto os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho.

               Com Informações de
TJMG - GUAXUPÉ-MG.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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