Mulher esperou mais de um ano para receber o imóvel já quitado.
A MRV Engenharia foi condenada em primeira instância a indenizar uma mulher a título de danos morais em R$10.000,00, pelo atraso na entrega de um apartamento.
A decisão é do juiz Silvemar José Henrique Salgado, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte-MG.
A autora da ação afirmou que adquiriu, em Março de 2009, um apartamento localizado na Avenida Presidente Kennedy, no Bairro Cabeceiras, em Nova Lima-MG, com entrega prevista para Dezembro de 2011, mas que só recebeu o imóvel no final de Março de 2014.
Devido ao atraso, a proprietária solicitou indenização de R$21.410,00 por danos morais, R$71.194,00 por danos patrimoniais e R$57.200,00 por danos materiais.
Defesa
A MRV Engenharia se defendeu, alegando que houve interferência do Ministério Público na obra, por isso o atraso. Em consequência do imprevisto, foi estipulado um novo prazo para a entrega do apartamento, o que ocorreria em Outubro de 2012.
A empresa afirmou ainda que o consumidor apenas recebe o imóvel quando paga a última parcela e, no caso, a quitação só foi feita em Maio de 2013.
Na decisão, o juiz considerou o fato de a consumidora ter recebido o imóvel quase um ano após fazer o último pagamento, e essa demora gerou danos morais passíveis de indenização.
Em relação ao pagamento de danos materiais e patrimoniais, o pedido foi negado por falta de provas.
Com Informações de:
TJMG - NOVA LIMA-MG.
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