Vale alegou ter sofrido retaliações pela proibição do seu funcionamento.
O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da capital, Elton Pupo Nogueira, deferiu pedido de tutela de urgência da Mineradora Vale S/A e suspendeu os efeitos do Decreto Municipal nº 75, da Prefeitura Municipal de Brumadinho-MG.
O documento, de 200512, até então suspendia o funcionamento da Vale, das empresas que atuam na construção de uma adutora da COPASA na região e também os alvarás de prestadoras de serviço relacionadas à tragédia ocorrida com o rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, em Janeiro do ano passado.
A atuação do Corpo de Bombeiros não foi, naquela data, afetada pelo novo decreto.
Na Justiça, a mineradora argumentou que o decreto foi editado sob o argumento de se evitar a disseminação do novo coronavírus, mas tinha o objetivo principal de servir como retaliação pelo não pagamento do auxílio emergencial a toda população da cidade.
Dois decretos
O juiz Elton Pupo Nogueira ressaltou que o Município de Brumadinho-MG editou dois decretos. O primeiro, de nº 50, de 19 de Março, suspendeu os alvarás de localização e funcionamento de prestadoras de serviço da Vale e de outras atividades, como casas de shows, exposições, salões de beleza, academias, bares e restaurantes.
Posteriormente, de maneira gradual, foi permitido o funcionamento das empresas nas obras de compensação e recuperação relacionadas ao rompimento da barragem.
No entanto, em 200512, foi editado um novo decreto, o de nº 75, que suspendia expressamente, quase que de forma total, as atividades da Vale, logo após protestos públicos do prefeito municipal pelo não pagamento do auxílio emergencial a 100% da população atingida pela tragédia.
O magistrado destacou uma gravação transcrita no processo judicial onde o prefeito revela a intenção de "comprar uma guerra" com a mineradora.
"Em outras palavras, nesta fase processual e com os elementos trazidos aos autos, está suficientemente demonstrada a atuação do prefeito municipal com intenção de angariar votos dos eleitores de Brumadinho e não atuar em favor da saúde pública da cidade"
Disse o juiz.
Para ele, está evidenciado, a princípio, que não há adequação do motivo apresentado pelo município como causa determinante para a edição do decreto.
A suspensão dos efeitos do decreto não desobriga a Vale do atendimento das medidas de saúde determinadas pelas autoridades competentes, notadamente as relativas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Por ser de primeira instância, cabe o recurso dessa decisão.
Com Informações de:
TJMG - BRUMADINHO-MG.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário!
Seu nome e sua cidade são indispensável