Cliente será indenizada por acusação vexatória de utilizar notas falsas.
As Lojas Americanas foram condenadas a indenizar uma cliente, por danos morais, em R$3.000,00. Ela se sentiu exposta perante os outros clientes que estavam na fila do caixa quando foi acusada de utilizar notas falsas.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, por unanimidade, modificou decisão da Comarca de Alfenas-MG.
O entendimento da turma julgadora foi que, de acordo com orientações do Banco Central, a recusa de cédulas é lícita caso haja suspeita sobre sua veracidade. Se a conduta da empresa, todavia, for realizada com excessos, sem a cautela devida, envergonhando a pessoa, caracteriza-se a ilicitude.
O voto do relator do recurso, desembargador Rogério Medeiros, foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa.
A consumidora ajuizou a ação contra as Lojas Americanas, pleiteando indenização por danos morais, pois se sentiu humilhada pela forma como foi tratada no caixa de um estabelecimento da empresa.
Segundo contou, em Maio de 2017, ela sacou dinheiro numa agência e foi comprar um liquidificador. Quando foi pagar a conta, a funcionária se negou a receber o dinheiro sob a alegação de que as notas eram falsas.
A caixa orientou a cliente a voltar ao banco para trocar o dinheiro.
Na instituição financeira, a consumidora foi informada de que não havia nada de errado com as cédulas. Ao voltar ao estabelecimento, porém, a caixa teve a mesma atitude.
Em primeira instância, a Justiça acolheu os argumentos das Lojas Americanas de que a profissional agiu no exercício regular do direito ao recusar notas sob a suspeita de serem falsas.
A consumidora recorreu e conseguiu que a sentença fosse reformada. O relator baseou-se, entre outras provas, no depoimento de uma testemunha que estava no final da fila e declarou ter ouvido a funcionária da loja falando alto, revelando sua suspeita aos outros clientes.
Com Informações de:
TJMG - ALFENAS-MG.
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