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23 maio 2020

BELO HORIZONTE-MG - Motorista receberá R$20.000,00 como reparação por acidente

Com sequelas dos ferimentos, condutor ficou impossibilitado de trabalhar.


               A Silva e Matos Comércio Importação e Exportação vai indenizar em R$20.000,00, por danos morais, um motorista cujo veículo foi atingido por um caminhão da empresa. Devido às sequelas dos ferimentos, a vítima não poderá mais trabalhar.

               O condutor vai receber ainda lucros cessantes e pensão vitalícia. A seguradora da empresa também foi condenada. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG modificou parcialmente sentença da Comarca de Belo Horizonte-MG.

O caso

               Segundo o motorista, ele retornava da cidade de Divinópolis-MG, onde fora a trabalho conduzindo o veículo da empresa para a qual presta serviço. Durante a viagem, um caminhão da Silva e Matos invadiu a contramão e bateu em seu veículo. A severidade do acidente deixou graves sequelas, obrigando o motorista a se aposentar por invalidez.

               O condutor ajuizou a ação, alegando que o motorista do caminhão agiu com imprudência e negligência. Ele pediu que a Silva e Matos e sua seguradora fossem condenadas a pagar o seguro DPVAT, além de indenização por danos morais, estéticos, lucros cessantes e pensão mensal vitalícia.

               Em primeira instância, o pedido foi parcialmente atendido. A seguradora foi condenada a pagar cerca de R$2.400,00 ao motorista. À empresa Silva e Matos a sentença determinou que o trabalhador recebesse R$6.000,00 por danos morais, R$356,83 como pensão mensal vitalícia e aproximadamente R$680,00 por mês, relativos aos lucros cessantes.

Recurso

               A empresa recorreu, pedindo que a sentença fosse reformada. Em sua defesa, alegou não haver nos autos provas que comprovem sua responsabilidade no acidente. Dessa forma, concluiu que não cabe a ela indenizar em danos morais.

               Acrescentou que o pagamento de pensão vitalícia acarretaria no recebimento de duas pensões, pois o trabalhador conta com a aposentadoria, o que permitiria enriquecimento ilícito.

               Já o motorista pediu que fossem majoradas a indenização por danos morais, devido à gravidade do acidente, e a pensão vitalícia. Reforçou também a necessidade de condenação por danos estéticos, em função das cicatrizes e lesões.

               O relator, desembargador Rogério Medeiros, destacou que o acidente ocorreu por falha mecânica do caminhão por falta de manutenção ou vistoria, de acordo com o boletim de ocorrência. 

"Age com culpa o condutor que não zela pelo cuidado do veículo, causando acidente grave por falha do automóvel, que deveria ser vistoriado periodicamente"
               Disse o relator.

               Além disso, consta no processo que no momento da colisão chovia muito. Para o magistrado, cabe ao condutor não realizar manobras que possam colocar sua vida ou a de terceiros em risco. Diante disso, ficou comprovada a relação entre os fatos e, portanto, o dever de indenizar.

Indenização

               Após análise, os desembargadores da 13ª Câmara Cível do TJMG mantiveram a condenação à empresa de comércio e à seguradora e atenderam parcialmente aos pedidos da vítima.

               O pedido de aumento da reparação por danos morais foi atendido, e o valor passou de R$6.000,00 para R$20.000,00. O aumento foi justificado pelo fato de que, mesmo após realizar inúmeras cirurgias e sessões de fisioterapia, a vítima ficou com sequelas que o impediram de continuar suas atividades normalmente.

               No que diz respeito aos lucros cessantes e à pensão vitalícia, o entendimento foi o mesmo da sentença, logo os valores iniciais foram mantidos. Por fim, o magistrado afirmou que, para que houvesse reparação por danos estéticos, a vítima deveria ter anexado ao processo provas das cicatrizes, o que não foi feito.

               Acompanharam o relator os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa.

              Com Informações de:
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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