Pagamento da taxa foi agendado, mas não efetuado.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG aumentou para R$12.000,00 o valor da indenização que o Banco do Brasil deverá pagar a uma estudante. Por problemas no pagamento da inscrição, que não foi compensada, ela não conseguiu fazer sua inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
A decisão modificou parcialmente sentença da Comarca de Belo Horizonte-MG.
Segundo a cliente, ela agendou o pagamento da taxa de inscrição do exame nacional pelo aplicativo do banco, mas a operação não foi efetuada e ela perdeu a oportunidade de realizar a prova.
Em primeira instância, os pedidos da estudante foram parcialmente atendidos, e o Banco do Brasil foi condenado a indenizá-la em R$6.000,00, por danos morais.
Recursos
As duas partes recorreram. Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que a culpa foi exclusiva da cliente, uma vez que ela se equivocou ao digitar a data de vencimento.
A instituição financeira acrescentou que a estudante não teve qualquer prejuízo concreto e que o mero aborrecimento não justifica a indenização.
Já a vestibulanda ressaltou que os danos morais e materiais ficaram evidentes. Ela afirmou que a má prestação de serviço a fez perder todos os recursos investidos na preparação para o ENEM. Diante disso, pediu que o valor determinado pela sentença fosse majorado para R$15.000,00, para compensar os danos causados.
O relator do recurso, desembargador Pedro Bernardes, afirmou que a data preenchida pela cliente no aplicativo não era relativa ao vencimento e sim ao pagamento, e que a data fazia parte do período de inscrições. Logo, para o magistrado, houve falha na prestação do serviço e a instituição deve ser responsabilizada.
Indenização
Segundo o relator destacou, para que o dano moral seja reconhecido, é necessário comprovar que o fato causou angústias que desequilibraram o bem-estar da vítima. No caso em questão, testemunhas descreveram a dor e a insatisfação da estudante, quando descobriu que sua inscrição para o ENEM não havia sido concluída.
Sobre o valor a ser pago, o magistrado atendeu parcialmente o pedido da vestibulanda. Ele concordou com o aumento da indenização, mas para R$12.000,00, e não R$15.000,00, como ela havia pedido.
"A angústia e ansiedade naturais daqueles que passam por esse tipo de exame é notória"
Afirmou o desembargador.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda.
Com Informações de:
TJMG - BELO HORIZONTE-MG.
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