A Secretária da Saúde, e presidente do Comitê de Gestão de Contingências em Saúde de Unaí-MG, Denise Oliveira, explica:
“a ampliação dessas medidas visa dar maior proteção ao unaiense, na medida em que restringe possibilidades de aglomerações nas áreas internas, e externas próximas a esses estabelecimentos, que agora tem a responsabilidade desse controle.
O novo decreto, publicado, nesta Quarta-feira (200415), que recebeu o número 5.312/2020, cuja cópia se encontra em anexo, é resultado de muito estudo e análise feitos pelos membros do Comitê de Contingenciamento em Saúde, e Assessoria jurídica da Prefeitura.
Segundo Dra. Tatiane Rocha, assessora jurídica, o decreto se fundamenta em direcionamentos do Ministério da Saúde, Ministério da Fazenda, dos Conselhos Profissionais de Educação Física e outros, normas da ABNT, ANVISA, e outros órgãos; e tenta equilibrar a necessidade de proteção à saúde dos unaienses no enfrentamento à pandemia do Covid-19, e a necessidade da manutenção controlada e restrita de atividades econômicas destinadas à própria subsistência dos profissionais e empreendedores.
A Fiscal em Saúde Pública da Prefeitura, a médica veterinária Ane Pires, esclareceu que todas as solicitações feitas à Prefeitura por empresários de todos os ramos, foram avaliadas, analisadas, e feitas uma série de ponderações.
Explica:
“o que foi possível liberar agora, com restrição foi feito, o que não foi liberado, é porque efetivamente não há ainda condições de liberação, sob pena de se ampliar a possibilidade de contágio”.
Salões de Beleza, Clinicas de Estética e Similares e Academias
A partir da próxima Sexta-feira (200417), de acordo com o novo decreto esses estabelecimentos poderão funcionar, mas de forma controlada, limitada e restrita.
A fiscal Ane Pires também explicou, que alguns estabelecimentos cujo funcionamento estava proibido, recebia a visita do fiscal, era notificado e fechava, no entanto posteriormente, às vezes no mesmo dia; voltava a funcionar, e o fiscal se via incapaz de coibir o funcionamento.
Agora com o novo decreto, explica a fiscalização:
“o estabelecimento, seja Salão, Academia, Supermercado, Lotérica, Banco ou qualquer outro que descumprir as regras, primeiro é notificado, e nesse caso não paga multa.
Mas se o estabelecimento insistir em descumprir essas normas de segurança que protegem a saúde da população frente ao risco de contaminação pelo Covid-19, aí ele será multado.
Se houver reincidências as multas serão cada vez maiores, até a possibilidade do cancelamento do alvará".
Uso de Máscaras
O novo decreto também prevê a obrigatoriedade para o uso de máscaras. O uso é obrigatório para o contato entre pessoas em espaço público no Município de Unaí.
O Decreto 5.312, que segue junto a este texto, pode ser encontrado, lido ou até feito Download do Arquivo em PDF, com 9 páginas: AQUI.
O Unaienses disponibiliza aos seus leitores, abaixo o Decreto 5.312 na íntegra, com suas nove páginas,
Confira:
Com Informações de:
PMU - UNAÍ-MG.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário!
Seu nome e sua cidade são indispensável