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15 abril 2020

UNAÍ-MG - Prefeito amplia medidas de enfrentamento ao Covid-19, em especial no funcionamento de Bancos, Lotéricas e Supermercados


               A Secretária da Saúde, e presidente do Comitê de Gestão de Contingências em Saúde de Unaí-MG, Denise Oliveira, explica: 

“a ampliação dessas medidas visa dar maior proteção ao unaiense, na medida em que restringe possibilidades de aglomerações nas áreas internas, e externas próximas a esses estabelecimentos, que agora tem a responsabilidade desse controle.

O novo decreto, publicado, nesta Quarta-feira (200415), que recebeu o número 5.312/2020, cuja cópia se encontra em anexo, é resultado de muito estudo e análise feitos pelos membros do Comitê de Contingenciamento em Saúde, e Assessoria jurídica da Prefeitura.

               Segundo Dra. Tatiane Rocha, assessora jurídica, o decreto se fundamenta em direcionamentos do Ministério da Saúde, Ministério da Fazenda, dos Conselhos Profissionais de Educação Física e outros, normas da ABNT, ANVISA, e outros órgãos; e tenta equilibrar a necessidade de proteção à saúde dos unaienses no enfrentamento à pandemia do Covid-19, e a necessidade da manutenção controlada e restrita de atividades econômicas destinadas à própria subsistência dos profissionais e empreendedores.

               A Fiscal em Saúde Pública da Prefeitura, a médica veterinária Ane Pires, esclareceu que todas as solicitações feitas à Prefeitura por empresários de todos os ramos, foram avaliadas, analisadas, e feitas uma série de ponderações. 

               Explica: 
“o que foi possível liberar agora, com restrição foi feito, o que não foi liberado, é porque efetivamente não há ainda condições de liberação, sob pena de se ampliar a possibilidade de contágio”.

Salões de Beleza, Clinicas de Estética e Similares e Academias

               A partir da próxima Sexta-feira (200417), de acordo com o novo decreto esses estabelecimentos poderão funcionar, mas de forma controlada, limitada e restrita.

               A fiscal Ane Pires também explicou, que alguns estabelecimentos cujo funcionamento estava proibido, recebia a visita do fiscal, era notificado e fechava, no entanto posteriormente, às vezes no mesmo dia; voltava a funcionar, e o fiscal se via incapaz de coibir o funcionamento.

               Agora com o novo decreto, explica a fiscalização: 

               “o estabelecimento, seja Salão, Academia, Supermercado, Lotérica, Banco ou qualquer outro que descumprir as regras, primeiro é notificado, e nesse caso não paga multa.

               Mas se o estabelecimento insistir em descumprir essas normas de segurança que protegem a saúde da população frente ao risco de contaminação pelo Covid-19, aí ele será multado.

               Se houver reincidências as multas serão cada vez maiores, até a possibilidade do cancelamento do alvará".

Uso de Máscaras

               O novo decreto também prevê a obrigatoriedade para o uso de máscaras. O uso é obrigatório para o contato entre pessoas em espaço público no Município de Unaí.

               O Decreto 5.312, que segue junto a este texto, pode ser encontrado, lido ou até feito Download do Arquivo em PDF, com 9 páginas:   AQUI.

               O Unaienses disponibiliza aos seus leitores, abaixo o Decreto 5.312 na íntegra, com suas nove páginas, 
               Confira:









               Com Informações de
PMU - UNAÍ-MG.

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