Por certo, Grande Imprensa local não noticiará aos unaienses tal fato, porém o Unaienses, comprometido em informar a população, não deixará de informar tudo o que se passa no meio político nestes últimos dias.
Parece que o sonho de Anterio Manica de voltar a ser prefeito de Unaí-MG tem se tornado cada vez mais distante. Isto porque o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação sofrida em primeira instância e suspendeu seus direitos políticos pelos próximos 03 (três) anos, além de condena-lo ao pagamento de multa correspondente a 5 (cinco) vezes o salário de prefeito recebido no ano de 2011.
Por certo a grande imprensa da cidade deixará de noticiar tal fato, mas o Unaienses explica tudo para você!
Confira:
Pelo que consta nos autos do processo n. 1.0704.11.009096-3/001 , cuja autenticidade pode ser conferida no link: AQUI.
Desde o ano de 2005 o Ministério Público de Minas Gerais vem apurando a conduta reiterada da Administração Pública em contratar pessoal "sem a realização de Concurso Público", de forma temporária, em um verdadeiro “cabidão de empregos”, assim, atuante e diligente, os membros do Ministério Público investigaram por meio de Ação Civil Pública as contratações de Motoristas, Auxiliares de Serviços Gerais, Assistente Social, Monitora de Educação Básica, sem a devida realização de concurso público, o que contraria Diretamente a Constituição Federal.
Assim, empreendendo esforços para coibir a Prática Ilegal do Então Prefeito foi ajustado um termo, chamado Termo de ajustamento de Conduta, para que a Administração Pública cessasse tais contratações Inúmeras, Irregulares e Ilegais.
Mas o então prefeito Antero Manica, ao contrário do que havia prometido ao Ministério Público continuou com as contratações de pessoal de forma Ilegal e Inconstitucional.
Desta forma nasceu a Ação Civil Pública tendo sido condenado em primeira instância a Perda dos Direitos Políticos por três anos e o Pagamento da Multa Correspondente a Cinco Salários de Prefeito.
No último dia 19 de Março de 2020 o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou em segunda instancia a condenação sofrida.
Confira a integra da condenação nos links - AQUI.
Texto: Unaienses/Dra. Nara Fernandes.
Com Informações de: TJMG.
Com Informações de: TJMG.
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