Convênio se recusou a cobrir medicação para tratamento.
O plano Bradesco Saúde terá que indenizar um de seus conveniados em R$10.000,00, por danos morais, por ter se negado a pagar o medicamento Ocrelizumab, fundamental para o tratamento de esclerose múltipla.
A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
De acordo com o consumidor, ao solicitar o medicamento, registrado pela Anvisa, para tratar sua doença autoimune, obteve recusa por parte do convênio.
O Bradesco Saúde alegou que o remédio não estava previsto no contrato firmado entre as partes e que não constava do rol de procedimentos mínimos da Agência Nacional de Saúde - ANS.
Conforme o autor da ação, os relatórios médicos que instruíram o pedido de cobertura foram enfáticos ao atestar que o Ocrelizumab é o único tratamento atualmente capaz de obstar os efeitos evolutivos da esclerose múltipla.
Em primeira instância, a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia-MG julgou parcialmente procedentes os pedidos para confirmar a tutela de urgência e tornar definitiva a ordem de fornecimento do medicamento, pelo período necessário ao tratamento.
E julgou improcedente o pedido de danos morais.
Recurso
O consumidor recorreu, e o relator do recurso, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, entendeu que a seguradora agiu de má-fé ao recusar medicação necessária a um paciente em início de tratamento.
O magistrado afirmou ainda que os transtornos causados pela recusa em cobrir o tratamento foram maiores que apenas o de descumprimento de um contrato. Ele reformou a sentença por entender que o paciente sofreu danos morais, fixando o valor da indenização em R$10.000,00.
Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e José Marcos Rodrigues Vieira seguiram o voto do relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
Com Informações de:
TJMG - UBERLÂNDIA-MG.
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