Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ propôs Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADI. O G1 procurou a Câmara e a Prefeitura, citadas no ofício.
Prefeitura de Araguari-MG; cidade tem cerca de 115 mil habitantes. Foto: Fernanda Vieira/G1 |
A Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ propôs Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADI contra dispositivos de leis municipais de Araguari-MG que criaram 101 cargos comissionados em autarquias e no Legislativo da cidade.
A informação foi divulgada na Quinta-feira (191226) pelo Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, responsável pelo ofício.
Segundo o órgão, as ações referem-se a cargos na na Câmara de Vereadores e na Superintendência de Água e Esgoto - SAE, "o que contraria o estabelecido nas Constituições Federal e do Estado de Minas Gerais".
Câmara
Conforme o MPMG, a Lei Complementar nº 62/2009, que teve a redação modificada pela Lei Complementar n° 143/2018, criou 68 cargos comissionados de assistentes de Gabinete para a Câmara Municipal de Araguari.
Na ação, a PGJ solicita, então, que seja declarada a inconstitucionalidade de parte de três anexos, “no que toca à disciplina dos cargos de assistente de Gabinete, por ofensa a artigos da Constituição mineira".
"Em 2015, esse colendo Tribunal de Justiça de Minas Gerais firmou entendimento de que é inconstitucional o artigo que cria cargo em comissão, de recrutamento amplo, de assessor parlamentar, com exigência de ensino médio para desempenhar funções burocráticas e corriqueiras a serviço da Câmara”
Justifica.
SAE
Em relação à autarquia, o órgão explicou que a Lei Complementar nº 43/2006, que teve redação alterada pela Lei Complementar nº 49/2007 e pela Lei nº 5.993/2018, criou, para a SAE, 33 cargos comissionados.
São eles:
Coordenador para as áreas de Projetos e Cadastro;
De Obras;
De Tratamento de Água e Esgoto;
De Operação e Manutenção;
De Compras e Licitações;
De Contábil/Financeiro;
De Recursos Humanos;
De Atendimento ao Cliente;
De Patrimônio e Almoxarifado;
De Informática, assessor jurídico;
De controlador interno;
De assistente da Superintendência;
De assistente de Coordenação.
De acordo com a ação da PGJ, os cargos em comissão podem ser providos por meio de recrutamento amplo ou de livre nomeação; ou restrito, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei.
“Já as funções gratificadas, de confiança ou comissionadas devem ser exercidas, exclusivamente, por servidores efetivos dos quadros de carreira da Administração Pública, ou por recrutamento restrito, em casos de justificar o especial afinamento com o agente público superior”
Argumentou a PGJ.
O G1 ainda não conseguiu retorno dos órgãos envolvidos: a reportagem enviou e-mail para a Prefeitura (sobre a SAE) e a Câmara está em recesso legislativo.
Critérios
Segundo o MPMG, a PGJ ressaltou ainda, que, a criação de cargos de provimento em comissão não pode ser desarrazoada ou desproporcional, devendo ater-se às atribuições de assessoramento, de chefia e de direção, para as quais se empenhe relação de confiança.
"Sendo vedada para o exercício de funções técnicas, burocráticas ou profissionais às quais é reservado o provimento efetivo, precedido de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, como princípio da moralidade, da impessoalidade e da eficiência"
Completou.
Com Informações de: G1.
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