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26 novembro 2019

IBIAÍ-MG - Justiça determina que COPASA pague indenização para pais de menino encontrado morto em ETE

Segundo TJMG, pais de menino devem receber mais de R$70.000,00; ele tinha nove anos quando foi encontrado morto em um tanque da ETE em Ibiaí-MG.


               O Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA pague mais de R$70.000,00 de indenização para um casal. O filho deles, de nove anos, se afogou em um tanque da Estação de Tratamento de Esgoto em Ibiaí-MG.

               Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$50.000,00 e pensão mensal. Os pais do menino e a COPASA recorreram e a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais determinou o pagamento de R$35.000,00 para cada um dos responsáveis pela criança.

               De acordo com as informações divulgadas pelo TJMG, a família contestou as condições de segurança oferecidas pelo local, justificando por isso, o pedido de indenização por danos morais. Os parentes alegaram que a COPASA não isolou os tanques e que a cerca de arame estava rompida e em más condições, o que teria facilitado o acesso ao local.

               Já a COPASA, se defendeu afirmando que a responsabilidade seria dos responsáveis e da criança. Destacou ainda que a ETE fica em um local isolado, é cercada por arame farpado e tem poste de cimento de alambrado de cerca viva.

               A Companhia ainda ressaltou que a criança era portadora de deficiência mental e estava desacompanhada no dia do afogamento. 

“A COPASA pediu, portanto, que fosse admitida a culpa concorrente, com a mitigação da responsabilidade. Requereu também que fosse afastada a pensão mensal e os danos morais ou, ao menos, reduzido o valor fixado”
               Diz a nota do TJMG.

               Já os familiares, pediram aumento da indenização para R$100.000,00.

Sobre a decisão


               O relator do processo, desembargador Carlos Roberto de Faria, fixou então o valor de R$70.000,00 por danos morais.

“De acordo com o magistrado, as vistorias realizadas concluíram que houve falta de zelo por parte da COPASA, que não cumpriu o que determina o caderno de orientações básicas para operações de estações de tratamento de esgoto, principalmente no que tange às medidas de segurança”
               Afirma a Assessoria de Comunicação do Tribunal.

               O desembargador destacou também que as vistorias identificaram que as cercas estavam instaladas na altura incorreta e que o arame estava danificado em alguns pontos. Além disso, não havia placas alertando os transeuntes sobre os perigos.

               Embora reconhecesse a deficiência nas condições de segurança, Carlos Roberto de Faria afirmou que a existência de todos os itens de sinalização não seriam suficientes para impedir o acesso ao local, que não contava com vigilância e apresentava falta de manutenção adequada das cercas.

“Sobre o valor definido para reparar os danos morais, o relator afirma que o ressarcimento é devido à inegável dor, aflição, sofrimento e sentimento de impotência experimentados pelos pais diante do trauma de perder seu filho tragicamente”
               Finalizou a nota emitida pelo TJMG.

O que diz a COPASA

               A COPASA informa que tem ciência da decisão e está avaliando se apresentará recurso ou não.

               Com Informações de: G1.

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