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28 novembro 2018

SÃO FRANCISCO-MG - Juíza absolve quatro pessoas que foram presas por suspeita de matar mulher à machadadas e jogar corpo no Rio São Francisco

Na decisão, juíza alega insuficiência de provas e concede absolvição a todos os réus do processo; MP afirma que pode interpor recurso da decisão. Crime ocorreu em 2016, em São Francisco.

                 Quatro pessoas, que estavam presas há 10 meses suspeitas de terem matado uma mulher com golpes de machado e jogado o corpo dela no rio, em São Francisco-MG, foram absolvidas após decisão judicial publicada nesta Segunda-feira (181126). 

                 O G1 teve acesso à sentença no fim da tarde desta Terça (181127), em que a juíza responsável alega insuficiência de provas contra os réus. O crime ocorreu em Outubro de 2016 e, após investigações policiais, os suspeitos, três homens e uma mulher, foram detidos em Janeiro deste ano.

                 A vítima do crime era Juliana Meira Batista Franca, de 31 anos, que trabalhava como cozinheira em uma fazenda. Na época das prisões, a Polícia Civil divulgou que a intenção dos bandidos era roubar o local. 

                 Um dos presos chegou a confessar o crime e apontou o possível envolvimento dos outros membros do grupo. No dia 31 de Janeiro, três pessoas foram presas em São Francisco e um homem foi encontrado no Noroeste de Minas
                 A mulher detida era companheira de um dos envolvidos.

Julgamento

                 A defesa dos réus alegou que o homem que confessou o crime tinha problemas mentais e pediu que ele fosse submetido a exame de insanidade. A juíza responsável pelo caso entendeu que a deficiência apontada nos laudos do homem que confessou o crime invalidava o depoimento dele para que fosse usado como prova.

“Embora a narrativa dos fatos trazida pelo réu guarde consonância com a dinâmica informada pelo Laudo Pericial do Local do Crime e pelo Exame de Necropsia em evidente reciprocidade de dados, estes não são o suficiente para que se tenham por demonstrada, com base em qualquer outro elemento de prova, que o crime efetivamente se deu pela autuação concomitante dos quatro réus, de modo que a dúvida deve ser aplicada em favor dos réus”
                 Diz sentença.

                 A magistrada julgou improcedente a denúncia formulada pelo Ministério Público em desfavor dos envolvidos e revogou a prisão preventiva dos quatro acusados, determinando a imediata expedição de alvarás de soltura. 
                 Em nota, o MP afirmou ao G1 que pode interpor recurso da decisão.

                 Com Informações de: G1.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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