Segundo TJMG, Antério Manica manteve lixão sem seguir critérios ambientais, o que causou poluição na cidade; ele também é condenado a 100 anos de prisão pelo assassinato de fiscais do Ministério do Trabalho.
A Justiça condenou o ex-prefeito de Unaí-MG, Antério Manica, por improbidade administrativa, acusado de causar danos ao meio ambiente com a manutenção de um lixão na cidade sem respeitar critérios ambientais legais.
Manica já está condenado a 100 anos de prisão pelo assassinato de fiscais do Ministério do Trabalho em 2004; ele está solto, porque recorreu das condenações.
Na nova condenação, a Justiça determinou que o ex-prefeito, que comandou a cidade entre os anos de 2005 e 2012, pague multa civil equivalente a 25 vezes o valor de sua remuneração referente ao mês de dezembro de 2010, com acréscimo de correção monetária a contar da data do ajuizamento da ação e juros a partir da data da sentença, que é desta Segunda-feira (181029). Os valores, de acordo com o juiz Gustavo Sant’Ana, devem ser destinados aos cofres do município.
Ainda segundo a Justiça, a pena de Antério Manica inclui a suspensão dos direitos políticos por quatro anos a partir da confirmação da sentença por instâncias superiores da Justiça.
Acusação
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal, que constatou através de um laudo de vistoria no local onde foi instalado o lixão o vestígio de queima, ausência de sistema de drenagem pluvial, ausência de dissipação e sedimentação, deposição de lixo doméstico e entulhos de construção civil, além do descarte ilegal de pneus, pilhas, baterias e embalagens.
A prática, segundo o MPF, causou poluição do meio ambiente e do ar, além de prejuízos à saúde pública, em área considerada de segurança aeroportuária, sem autorização do comando aéreo regional. A decisão afirma que o ex-prefeito, à época, desrespeitou um Termo de Ajustamento de Conduta para implementação de aterro sanitário adequado.
O G1 procurou a defesa de Antério Manica, mas até a publicação desta matéria não houve posicionamento sobre o caso.
A decisão cabe recurso.
Com Informações de: G1.
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