A concessão de alvarás de licença para construções, assim como alvarás de habite-se, só estão sendo concedidos pela Prefeitura Municipal de Unaí-MG quando o requerente apresenta a certidão atualizada (com até 60 dias) da matrícula do registro imobiliário sobre o terreno de sua propriedade.
A resolução faz parte da Instrução Normativa 001/2017.
A medida contrapõe-se a uma prática bastante comum na cidade. Ao invés da certidão do registro do imóvel, lavrado em cartório, o cidadão apresenta o contrato de compra e venda do imóvel para requerer a liberação do alvará.
O texto da Instrução Normativa enfatiza que tal praxe provoca insegurança jurídica às partes, já que pode ocorrer autorização de construções e expedição de alvarás de habite-se em nome de terceiros.
O próprio Código de Obras do Município, em seu artigo 15, dispõe que "para efeito de aprovação de projeto e concessão de alvará de construção, deverá ser apresentado ao município, dentre outros, fotocópia do documento de propriedade".
Passo a passo
Para ter sua situação regular e tornar-se dono legitimado, afinal quem não registra não é dono, o comprador do imóvel deve ter escritura lavrada e o imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Para isso, quando compra o terreno, precisa receber do empreendimento imobiliário ou loteador o Contrato de Compra e Venda do imóvel, pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI na Prefeitura, lavrar a escritura e registrar o imóvel.
Só aí pode dizer-se proprietário e pleitear as certidões e concessões de alvarás na Prefeitura. Sem isso, não há legalidade na transação e o imóvel não pode ser transferido.
"Não tem como registrar o imóvel sem o pagamento do ITBI"
Explica um técnico da Secretaria Municipal de Fazenda. Se a compra e venda do imóvel for com alienação - oferece o próprio imóvel em pagamento como garantia do empréstimo/financiamento, o comprador deve lavrar a escritura em cartório, para depois fazer o registro.
"Somente depois de registrado, está sacramentada a negociação da propriedade"
Acrescenta o técnico.
A prática está cheia de vícios.
Por exemplo, Maria compra do loteador, recebe o contrato de compra e venda, depois vende para João, que vende para Manoel e, assim, vai passando pra frente.
As transferências são feitas pelo próprio empreendedor/loteador, que cobra por essas negociações.
"Vão sendo feitas as transferências da titularidade do imóvel para terceiros, sem que nenhum comprador seja registrado como dono. Pela legislação, deveria constar o nome do primeiro comprador para legitimar a transferência e recolher o ITBI ao fisco municipal"
Observa o técnico.
Em caso de compra do imóvel à vista, o comprador deve receber o contrato de quitação, que possui força de escritura, e dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis em até 90 dias.
Antes, porém, deve pagar o ITBI ao município.
Toda transmissão de imóveis requer pagamento do imposto de 2% incidente sobre o valor de venda do imóvel.
Prazos
Depois de lavrada a escritura, o comprador tem 30 dias para pagar o ITBI. A escritura pode ser lavrada em qualquer localidade do Brasil, mas se o imóvel foi negociado em Unaí, o tributo deve ser recolhido à Prefeitura Municipal de Unaí.
"O comprador tem 30 dias para isso. Se não o fizer, o Código Tributário prevê penalidade: a multa é de 20% sobre o valor do imposto devido"
Explica o técnico.
Já que quem não registra o imóvel não é dono, técnicos afirmam que vale a pena o cidadão realizar todos esses procedimentos que a legislação determina, a fim de garantir a segurança jurídica do ato.
Com Informações de:
PMU - UNAÍ-MG.
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