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19 dezembro 2017

SÃO PAULO - Justiça condena Neymar a pagar médico por parto do filho

TJSP determinou que craque pague honorários médicos. Jogador e Carolina Dantas ainda podem recorrer da decisão.

               O Principal jogador do futebol brasileiro na atualidade, o atacante Neymar sofreu mais um revés no Poder Judiciário. O Tribunal de São Paulo - TJSP determinou que o atleta do Paris Saint-Germain e Carolina Dantas arquem com os serviços prestados no parto do filho do casal, David Lucca, nascido em agosto de 2011.

               O relator do processo, desembargador Renato Sartorelli, condenou os pais da criança a pagarem R$15.000,00 referentes à contratação de uma assistente de obstetrícia e uma auxiliar de parto, além dos honorários médicos de Herbet Kramer

               O profissional – autor da ação de cobrança – pediu R$51.000,00, mas os magistrados da 26ª Câmara de Direito Privado do tribunal decidiram apurar posteriormente qual será o valor devido. 
               A decisão do TJSP é da última Quarta-feira (171213).

               De acordo com o processo, Neymar e Carol sabiam que os serviços médicos referentes ao parto não estavam previstos na cobertura do plano de saúde. 

               Os pais de David Lucca, por outro lado, afirmaram na Justiça que o convênio médico de Carolina arcaria com os custos do procedimento. A rede, no caso, atendia cidades da Baixada Santista, mas não possuía cobertura em São Paulo.

“A ilação que se extrai, portanto, é de que os réus tinham conhecimento da necessidade de arcar com os honorários do autor já que o procedimento médico se daria fora da rede conveniada, sem contar que o corréu Neymar se comprometeu a arcar com os custos referentes ao nascimento de seu filho”
               Concluiu o desembargador relator do caso.

               Para Sartorelli, é “inadmissível” a recusa de Neymar e Carol em arcar pelos serviços prestados. 

“Em resumo, à luz do contingente probatório, os réus deverão arcar com o pagamento de R$15.000,00, referentes à contratação de assistente de obstetrícia e auxiliar de parto, além dos honorários médicos dos serviços prestados pelo autor, cujo valor será apurado em liquidação de sentença”
               Anotou o desembargador na decisão.

               O jogador e Carolina Dantas não se pronunciaram e ainda podem recorrer da decisão.

               Com Informações de: Metrópoles.

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JISOHDE FOTOGRAFIAS

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