Além de mensagens intimidatórias, o réu levou o celular e o cartão de transporte da vítima.
Um homem foi condenado a sete anos, seis meses e sete dias por roubo e ameaça contra sua ex-companheira.
A decisão da Justiça é do dia 13 de outubro.
Marcos Vinicius Dias de Sousa ainda pode ter de indenizar a vítima por danos morais, a pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar de Brasília-DF.
Na sentença, o juiz defende que “o ordenamento jurídico não legitima, tampouco abona a prática de ameaça à mulher, até mesmo porque tal ação enseja grande repulsa social, por decorrer de uma relação de poder de dominação do homem e subordinação da mulher, induzindo relações violentas entre os sexos”.
E acrescenta:
“O sentenciado se serviu de agressões contra sua então companheira, levando-a a perder o sustento em época de crise econômica, a indicar a necessidade de majoração da pena base em virtude de tal circunstância”.
O promotor de Justiça Thiago Pierobom explica que “muitas pessoas pensam que a violência doméstica abrange apenas as agressões físicas, mas ela também inclui a violência patrimonial. Em casos graves, é possível o início de cumprimento da pena em regime inicial fechado”.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, após a separação, o réu enviou ameaças, por meio de mensagens de áudio e texto, à ex-companheira.
“Some de Brasília… […]
Eu vou atrás de você […]
Quando você mais imaginar eu vou estar em cima de você […]
Escuta o que tô te falando, você pode ir na delegacia, onde você quiser […]
Essa semana mesmo, a partir de Segunda-feira, eu tô indo lá na sua empresa [...]
Liga para sua mãe e avisa que o seu filho [sic] vai ser triste […]
Você sabe que eu sou capaz”
Disse Marcos.
Após as mensagens intimidatórias, a vítima bloqueou o aplicativo. Não conformado, ele passou a ligar várias vezes para sua ex-companheira usando diferentes números. Conforme havia prometido, o réu foi ao trabalho da mulher, segurou-a pelo braço e disse:
“Vamos ali conversar, se você gritar, eu faço uma besteira com você, estou com uma faca e uma arma”.
Ao chegar atrás do prédio, Marcos chutou a perna e a barriga da ex-companheira. Ela gritou por socorro e recebeu ajuda de um colega de trabalho.
Nesse momento, o acusado pegou o celular e o cartão de transporte da vítima e fugiu.
Ela foi demitida após o comportamento do ex-companheiro nas proximidades do seu local de trabalho. Os crimes aconteceram em junho e julho de 2017.
(Com Informações do MPDFT).
Com Informações de: Metrópoles.
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