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11 julho 2017

JUIZ DE FORA-MG - Lei que manda adaptar provadores de roupa para pessoas com deficiência é regulamentada

Entidades que representam o comércio aprovam medida, mas questionam aplicabilidade. Lei entra em vigor em novembro e prevê multa em caso de descumprimento.


              O prefeito Bruno Siqueira (PMDB) publicou no último Sábado (170708) o Decreto nº 13.020, que regulamenta a Lei nº 12.166, de 24 de novembro de 2010 e dispõe sobre a instalação de cabines de provadores de roupas adaptados aos portadores de deficiência motora e cadeirantes, em Juiz de Fora-MG.

              A lei entra em vigor em novembro e determina que os provadores tenham entrada com vão livre de pelo menos 80 cm; dimensões mínimas internas de 1,20 m por 90 cm livres de obstáculo; barras de apoio com comprimento mínimo de 80 cm, altura máxima de 75 cm entre seu eixo e o piso, instaladas na posição horizontal em, no mínimo, duas paredes do provador.

              Além disso, também será necessária textura antideslizante, cabideiros instalados a uma altura máxima de um metro entre o eixo e o piso, adicionais aos instalados em altura usual. Quando houver porta de eixo vertical, esta deve abrir para fora, sendo admitido o uso de cortina em substituição à porta.

              De acordo com o presidente do Sindicomércio, Emerson Beloti, a lei é importante e necessária, mas a aplicabilidade não está sendo observada. 

“Existem lojas na região central da cidade que foram construídas há mais de 40 anos, quando não havia esse tipo de preocupação, elas possuem dimensões muito pequenas e as adaptações exigidas são impossíveis”
              Explicou.


              O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, Marcos Casarim, também concorda com a necessidade da lei, porém defende que sejam feitas adequações. 

“Não adianta criar uma lei que não pode ser cumprida. Vamos nos reunir com as demais entidades representantes do comércio para analisar o que pode ser feito, como tentar restringir (a lei) aos locais em que são aplicáveis”
              Disse.

              Segundo o texto da lei, os estabelecimentos comerciais que não tiverem os espaços adaptados estarão sujeitos a advertência, seguida de multa de R$500,00 e de R$1.000,00, em caso de reincidência. O comerciante terá 30 dias para fazer as adequações após ser advertido.

              A assessoria do Santa Cruz Shopping informou que o local funciona como sistema condominial e cada loja é independente, com propriedade e CNPJ próprios e, por isso, cabe a elas realizarem individualmente suas adaptações. A administração declarou que vai divulgar a lei para que todos os lojistas possam se preparar com antecedência e se adequarem no tempo previsto.

              Segundo a assessoria do Shopping Jardim Norte, o grupo esclarece que vê com bastante interesse qualquer iniciativa que vise à melhoria da acessibilidade nos espaços públicos e privados e que desde a concepção de seu projeto segue os padrões de acessibilidade em suas áreas comuns. As adequações nos provadores, conforme prevê a legislação municipal, são de responsabilidade dos lojistas e é papel da administração auxiliá-los no sentido de informar sobre a nova lei.

              O G1 entrou em contato também com as assessorias do Independência Shopping para saber qual a atual situação das lojas e como pretendem fazer para se adequar à lei e aguarda retornos.

              Segundo a assessoria da Prefeitura, a fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Atividades Urbanas - SAU, que é quem autoriza os projetos de intervenções realizadas no interior dos estabelecimentos. 

              A forma como será feito o monitoramento ainda não foi divulgada.



              Com Informações de: G1.

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